MANDADO DE SEGURANÇA E A DIGNIDADE HUMANA

  • Wanderlei Lukachewski Junior

Abstract

A Lei n.º 12.016/09 revogou a antiga Lei nº. 1.533/51 passando a regular o mandado de segurança individual e coletivo. Adotando orientações já consolidadas na jurisprudência, a nova Lei foi deficitária principalmente no tocante ao mandado de segurança coletivo, já que exigiu do titular do direito individual que pretenda se aproveitar da coisa julgada coletiva que desista da ação ajuizada individualmente. Deixou igualmente de sanar teratologias aprovadas durante o regime militar, como a restrição a liminares, e a possibilidade do poder público interpor duas medidas distintas e com requisitos diferentes para suspender liminar concedida. A restrição as liminares principalmente no que tange o direito ao acesso a saúde (medicamentos) afronta a dignidade humana. A lei 12.016/2009 perdeu assim, uma grande oportunidade de corrigir erros que se perpetuam há séculos e que não convivem pacificamente num sistema democrático como o nosso.
Published
2015-03-04
How to Cite
JUNIOR, W. L. MANDADO DE SEGURANÇA E A DIGNIDADE HUMANA. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 17, 4 Mar. 2015.
Section
Outros Temas