JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES RELIGIOSAS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Alex de Siqueira
Palavras-chave: Imunidade Tributária, Constituição, Direitos Fundamentais, Estado Democrático de Direito, Violação ao Princípio da Isonomia, Princípio da Proibição e Retrocesso

Resumo

O autor procura situar no presente trabalho que foi influenciado e desenvolvido com base nas opiniões doutrinárias, mais estritamente nos preceitos do Advogado Tributarista Raul Haidar, uma reflexão sobre a justiça tributária, ante a imunidade tributária recepcionada pela Constituição Federal de 1988 às entidades religiosas. Entende que a referida imunidade afronta o Estado Democrático de Direito, isto porque a atualidade econômica do Estado substitui a grande parte das atividades que as igrejas desempenhavam em prol da sociedade, bem como pelo motivo de que atualmente muitas das entidades religiosas se aproveitam desta imunidade tributária para efetuar manobras fiscais, e nada contribuem para a sociedade. Demonstra que muitas atividades desempenhadas pelas Igrejas hoje são financiadas pelo próprio Estado, não havendo assim um custo específico da entidade religiosa para com a sociedade que usufrui destas atividades, basicamente é um fomento sem necessidade. Conclui que a referida imunidade tributária concedida às entidades religiosas atualmente acaba por violar o princípio da isonomia, sendo que todos são iguais, e não há motivo para que algumas pessoas, em razão da religião que seguem, suportem uma carga tributária menor do que os que não tenham qualquer crença.

Publicado
2015-03-03
Como Citar
SIQUEIRA, A. DE. JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES RELIGIOSAS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 18, 3 mar. 2015.
Seção
Artigos do Corpo Discente