NOTAS SOBRE FATO CONSUMADO COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE EXPECTATIVAS

  • Leandro Maciel do Nascimento
Palavras-chave: Estabilização de expectativas, Direitos adquiridos, Teoria do fato consumado

Resumo

Existem expectativas que, embora tenham se prolongado no tempo, não estão sob a proteção dos direitos adquiridos, da prescrição, da decadência, muito menos da proteção da confiança legítima. Ainda assim, em tais casos, é possível a manutenção das pretensões que que se estenderam por longo tempo, com fundamento no princípio da segurança jurídica e/ou na chamada “teoria do fato consumado”.  Assim, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, admite-se, em condições excepcionais, a preservação de interesses que, embora originados de modo irregular ou mesmo ilícito, prolongaram-se no tempo e cujos efeitos tornaram-se irreversíveis ou de difícil reversão.
Publicado
2018-07-27
Como Citar
NASCIMENTO, L. M. DO. NOTAS SOBRE FATO CONSUMADO COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE EXPECTATIVAS. Cadernos da Escola de Direito, v. 27, n. 27, p. 88-109, 27 jul. 2018.
Seção
Artigos