NOTAS SOBRE FATO CONSUMADO COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE EXPECTATIVAS

Autores

  • Leandro Maciel do Nascimento

Palavras-chave:

Estabilização de expectativas, Direitos adquiridos, Teoria do fato consumado

Resumo

Existem expectativas que, embora tenham se prolongado no tempo, não estão sob a proteção dos direitos adquiridos, da prescrição, da decadência, muito menos da proteção da confiança legítima. Ainda assim, em tais casos, é possível a manutenção das pretensões que que se estenderam por longo tempo, com fundamento no princípio da segurança jurídica e/ou na chamada “teoria do fato consumado”.  Assim, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, admite-se, em condições excepcionais, a preservação de interesses que, embora originados de modo irregular ou mesmo ilícito, prolongaram-se no tempo e cujos efeitos tornaram-se irreversíveis ou de difícil reversão.

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Publicado

2018-07-27

Como Citar

NASCIMENTO, Leandro Maciel do. NOTAS SOBRE FATO CONSUMADO COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE EXPECTATIVAS. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 27, n. 27, p. 88–109, 2018. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/3861. Acesso em: 8 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos