A HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DO ESTATUTO DE ROMA PERANTE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Com o Estatuto de Roma surge o Tribunal Penal Internacional com jurisdição ratione materiae para os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão. O Estatuto de Roma foi
recepcionado pela República Federativa do Brasil através do Decreto n°4388/02, contudo, ainda pairam dúvidas a respeito da posição hierárquica do Estatuto de Roma perante a ordem jurídica brasileira. A ocorrência de conflito normativo entre a Constituição Federal e o Estatuto de Roma prejudicaria a efetividade da atuação do Tribunal Penal Internacional perante o Estado
brasileiro. Este trabalho destina-se a esclarecer a hierarquia do Estatuto de Roma perante o ordenamento jurídico interno. Foram identificadas várias correntes doutrinárias as quais tentam definir a posição hierárquica do Estatuto de Roma, tais como, a tese constitucional, infraconstitucional, supralegal e supraconstitucional. Concluiu-se que a hierarquia constitucional do Estatuto de
Roma, a qual postula que vários dispositivos da Constituição Federal implicitamente conferem status constitucional ao Estatuto de Roma, é a corrente com mais adeptos.