O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Josiane Becker

Resumen

As atividades que visem o bem estar da coletividade, ainda que com regimes jurídicos diversos, compõe a concepção original brasileira de serviço público. Cabe ao legislador discricionariamente determinar o que seja serviço público, através da identificação das atividades que reputa de interesse público e que satisfaçam a coletividade. Nesta atividade é estabelecido que a titularidade da prestação correspondente é do Estado, o qual regulará e fiscalizará a execução dos serviços desenvolvidos. Na órbita do direito tributário o serviço publico também deve ser de titularidade do Estado, visando atender às necessidades fundamentais dos indivíduos e subordinado ao regime de direito público.

 

Publicado
2016-11-09
Cómo citar
BECKER, J. O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 23, p. 26-43, 9 nov. 2016.
Sección
Artigos de Professores e Juristas Convidados