O VALOR PROBATÓRIO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO CRIMINAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO

  • Derick Davidson Cordeiro UNIBRASIL
  • Fernanda Trentini Lopes Ribeiro UNIBRASIL
  • Hailton Bruno de Mello UNIBRASIL
  • Mirella ígnes Motta UNIBRASIL
Palavras-chave: Colaboração premiada, Processo Penal, Direitos fundamentais, Meios de prova, Motivação judicial .

Resumo

Dúvidas são constantemente geradas e transformadas em debate pelo insistente aparecimento da colaboração premiada nos diversos meios de comunicação, sendo um instrumento bastante utilizado para a apuração de crimes cometidos em concurso de agentes ou organizações criminosas. O estudo ora apresentado pretende mostrar a falta de clareza procedimental e limites se tratando da atual utilização da colaboração premiada. Como objetivo associa ou equivale a colaboração premiada à prova indiciária, sendo que em ambas não se pretende violar princípios constitucionais, não trabalhando na base de incertezas, mas na presença de diversos elementos que auxiliam no convencimento do magistrado. A investigação procede de modo a conceituar o instituto da colaboração premiada, seu valor probatório e relação com direitos fundamentais, além da comparação da colaboração premiada com a prova indiciária em geral, e o procedimento realizado em outros países para realizar a colaboração. O trabalho visa apresentar sucinto resultado, uma coletânea com conclusões colacionadas que apontam, de forma cautelosa, a falta de limites e clareza procedimental da colaboração, conquanto a proximidade deste instituto com a prova indiciária, não viola os princípios constitucionais e agindo de forma a respaldar a motivação judicial.

Publicado
2018-02-19