ATIVISMO JURÍDICO: A EFETIVAÇÃO DOS NOVOS PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS
Resumo
As recentes mudanças sociais nos remetem a fazermos uma análise contemporânea acerca dos novos paradigmas constitucionais. Para tanto, porém, é preciso relembrar fatos históricos e sociais que marcaram a formulação das ciências jurídicas-dogmática nos últimos séculos. Necessário se faz, igualmente, buscarmos os fatos e doutrinas que contribuíram para a transposição do Estado medial ao Estado moderno e a importância desse movimento na evolução do fenômeno jurídico. É preciso se engendrar um estudo apurado sobre o Direito e suas vicissitudes dentro do contexto social e histórico, passando pelas doutrinas clássicas, modernas e contemporâneas para se entender, após, o porquê do surgimento dos novos paradigmas constitucionais e sua influência e reflexos na sociedade contemporânea, onde as relações se tornaram cada vez mais dinâmicas, requerendo, para tanto, uma ciência jurídica na mesma sintonia. Analisaremos as correntes clássicas (direito natural) e seus contrapontos (direito positivo). Buscaremos os argumentos de cada um desses movimentos e seus impasses teóricos. Chegaremos ao surgimento do Estado Moderno e, posteriormente, o surgimento do Constitucionalismo e a crise do positivismo, analisando, concomitantemente, as doutrinas modernas sobre democracia e separação dos poderes. Ao final, exporemos os argumentos sobre o ativismo judicial como forma de efetivação dos novos paradigmas constitucionais, para tanto, analisaremos casos concretos julgados pelo Supremo Tribunal Federal.