A SÚMULA 14/STF E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO PENAL

  • Roberta Franco Massa Unibrasil
Palavras-chave: direitos fundamentais, garantias, processo penal, investigação criminal, súmula vinculante

Resumo

O Supremo Tribunal Federal aprovou o enunciado da Súmula Vinculante 14 após provocação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de possibilitar ao advogado amplo acesso aos elementos de prova colhidos em procedimento investigatório presidido pela autoridade policial civil, inclusive aqueles tidos como sigilosos. Superada a argumentação da natureza não processual do inquérito policial, a qual levava à ideia de não supressão do Contraditório e da Ampla Defesa, a principal problemática refere-se ao momento em que se encontra a investigação policial e se o amplo acesso possibilitado ao defensor poderá ocasionar prejuízo às investigações. A importância do debate refere-se à necessidade de se garantir, por um lado, o direito de defesa ao investigado, e, do outro, o de se acautelar uma investigação sem obstruções indevidas causadas em momentos inoportunos. É necessário haver uma razoabilidade no que se refere a este amplo acesso, principalmente em momentos de diligências sigilosas, cujo prévio conhecimento poderá ocasionar, fatalmente, o insucesso investigativo. Diversas são as possibilidades de medidas cautelares que requerem prévio sigilo em seu decorrer para um eventual sucesso em seu resultado, a exemplo de interceptações telefônicas e pedidos de busca e apreensão. Outra importante questão a ser debatida refere-se à existência de testemunha sigilosa nos autos investigativos, a qual, pela natureza de seu depoimento, somente colabora nas investigações à medida que a discrição de sua identidade mantém-se preservada. Num Estado Democrático de Direito é imprescindível que qualquer cidadão tenha pleno acesso à Justiça, sendo a advocacia função essencial àquela. É também salutar que toda e qualquer pessoa, no risco de ter seus direitos constritos pelo Poder Estatal punitivo, tenha direito a todos os meios de defesa garantidos constitucionalmente. Entretanto, inegável a importância de investigações policiais exitosas e conclusivas, afinal, é por meio do inquérito policial que, em regra, se apura a violação de direitos e bens de índole igualmente constitucionais. E negar ao cidadão, que teve o seu direito violado, o sucesso investigativo, pode ser considerado tão abusivo quanto a castração de um direito de defesa. Portanto, o equilíbrio nas decisões, pautado na razoabilidade do caso concreto, mostra-se importante termômetro na análise da aplicabilidade da Súmula Vinculante sob tela.


Biografia do Autor

Roberta Franco Massa, Unibrasil

Promotora de Justiça do Estado do Paraná. Graduada em Direito pela Universidade Estadual “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP. Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL. Email: [email protected]


Publicado
2019-08-19