O DESRESPEITO AOS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS AOS INDIVÍDUOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

  • Carmen Mariana Santos de BARROS
Palavras-chave: Estado, Garantias, Pena, Abolicionismo

Resumo

O Presente artigo elegeu como objeto de pesquisa a compreensão da construção do Direito Penal vigente, o qual representa uma ciência da conduta, tal área do Direito é instituída e aplicada pelo Estado, sob o pretexto de garantia de bens jurídicos. Este trabalho irá problematizar a aplicação da pena no Brasil, analisando o Discurso Estatal e também o Discurso da Criminologia Crítica. Será analisada a Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de julho de 1984, bem como, os dispositivos Constitucionais que asseguram a proteção e o respeito aos Direitos do indivíduo preso. O referido trabalho apresentará o contra - senso existente em nosso país, no que se refere à aplicação da pena, chama à atenção o fato de existirem delimitadas, apenas ao papel, normas assecuratórias de Direitos, concernentes aos indivíduos apenados, e na prática vivenciada cotidianamente, percebe-se que a grande maioria de tais Direitos, acabam suprimidos. Logo é perceptível a existência de um Direito Penal ideal e outro Direito Penal Real, o qual na prática é diametralmente, oposto, àquele apresentado pelo Discurso Oficial do Estado. Este trabalho trás como base teórica para a compreensão do tema proposto, autores como Juarez Cirino dos santos, Claus Roxin, René Ariel Dotti, Luigi Ferrajoli, dentre outros. Serão expostos os principais embasamentos e propostas das Teorias Abolicionistas da Pena.