O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO ATOR POLÍTICO
Resumo
O protagonismo dos Tribunais Constitucionais na arena do debate público das sociedades modernas não é um fenômeno propriamente novo, já que essa realidade foi bem descrita pela teoria constitucional norte-americana pelo menos desde a Corte Lochner, no início do Século XX (ou talvez desde Marbury v. Madison, no Século XIX). De igual maneira, na Europa continental do período pós-guerra, as novas Constituições substanciais, dotadas de amplos catálogos de direitos, exigiram que esses tribunais exercessem ponto de destaque na política, pois passaram a conferir eficácia às normas constitucionais através de atividades de interpretação e argumentação. No Brasil, a importância do STF no campo do político se dá, principalmente, por ocasião da Constituição Federal de 1988 que, aliada às Emendas n. 03/93 e 45/05, conferiu ao Tribunal as competências vinculantes que sedimentaram decisivamente sua condição de árbitro último do debate público nacional. Nos dias atuais, esse protagonismo político do STF é tão marcante que alguns autores passaram a denominar esse estado de coisas como uma supremocracia, conceito que tem dois sentidos igualmente ilustrativos: pode se referir tanto à ascendência que o STF tem em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, quanto à condição central nos processos deliberativos e decisórios frente aos demais poderes da República. Compete hoje ao STF decidir virtualmente todo e qualquer assunto de interesse social, econômico, político, jurídico ou moral da nação, cabendo a esses onze juízes não eleitos, determinar os desígnios do país, muitas vezes eclipsando o próprio Congresso Nacional. E se o Supremo Tribunal Federal tem as competências superlativas necessárias ao exercício das (supostamente) desejáveis funções contramajoritária e iluminista, é certo que também encerra dentro desse seu agigantamento o embrião da arbitrariedade e da fraude política, pois retira dos órgãos de representação o poder decisório que classicamente lhes tem sido outorgado nas democracias. Por todas essas razões, é urgente o aprofundamento do debate acerca das competências do Supremo Tribunal Federal, da sua superexposição midiática, dos mecanismos de escolha de seus juízes, entre tantos outros temas correlatos.