A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO INQUÉRITO DAS “FAKE NEWS” (INQ. 4.781/STF)

  • Ricardo dos Reis Pereira UniBrasil - Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, fake news, Inquérito 4.781.

Resumo

Durante a sessão plenária de 14 de março de 2019, o Presidente do Supremo Tribunal Federal noticiou a abertura de uma investigação sigilosa (INQ. 4.781/STF) para a apuração de práticas de divulgação de notícias fraudulentas (“fake news”), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus membros e familiares. No curso do inquérito, instaurado em ofensa a diversas regras expressas do ordenamento jurídico brasileiro, foram proferidas decisões marcadamente inconstitucionais, que censuraram veículos de imprensa, tolheram liberdades e garantias processuais de cidadãos, interferiram indevidamente nas atribuições de outros órgãos do Estado e materializaram toda sorte de arbitrariedades judiciais. Considerando que esses atos foram praticados pela Suprema Corte, instituição que deveria ser a guardiã última da ordem constitucional, esse estado de coisas revela um contexto jurídico-político sui generis, que haverá de ter as mais profundas implicações sobre o funcionamento do Estado Constitucional brasileiro a partir de agora. A pesquisa pretende, assim, investigar o teor das decisões proferidas pelo STF no curso do Inquérito 4.781, para identificar e classificar de suas inconstitucionalidades (ofensas a princípios, vícios de competência, vícios procedimentais, vícios materiais etc.) e, em seguida, tentar delinear algumas hipóteses relativas às finalidades pretendidas pelos Ministros que proferiram essas decisões (defesa da Instituição, segurança de seus membros e familiares, defesa de interesses escusos etc.). A investigação é realizada basicamente através de pesquisa empírica, consistente na análise de decisões judiciais e textos normativos, com o cruzamento de aportes teóricos de Ciência Política para o oferecimento das hipóteses.

Publicado
2020-01-20