A MORTALIDADE NAS PRISÕES FEMININAS SOBRE O ESCOPO DO DIREITO À SAÚDE

  • Eduarda Maria Penteado UNIBRASIL
  • Giovanna Soares dos Santos UNIBRASIL
  • Pablia dos Reis Bertoli UNIBRASIL
  • Leticia Farias da Silva
  • Alexandre Godoy Dotta UNIBRASIL
Palavras-chave: saúde da mulher, mortalidade da mulher, infopen, sistema prisional brasileiro, ministério público.

Resumo

Com o objetivo de apresentar maior transparência, e tendo em vista que o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias femininas do mundo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentou o Projeto Sistema Prisional em Números, a partir dessa iniciativa visitas foram realizadas pelos membros do Ministério Público por todo o País, a fim de identificar quais os Estados que não observam os direitos básicos das prisioneiras, assegurados por lei. Além disso, foi acompanhada a rotina dessas mulheres dentro das penitenciárias. Ainda, há outra realidade também comprovada pela pesquisa do INFOPEN que diz respeito às doenças sexualmente transmissíveis causadoras dos óbitos de várias presas dentro do sistema carcerário. Ocorre que, o direito a saúde dentro do sistema carcerário brasileiro é assegurado à toda a população integrante do mesmo pela Lei de Execuções Penais, bem como pela portaria 1777, de 09 de setembro de 2003.  Respaldando-se nestas, presume-se que todo indivíduo privado da liberdade terá direito a saúde básica e acompanhamento médico, ligados diretamente com a saúde pública. Contudo, ainda que se trate de um direito constitucionalmente adquirido, há problemas em sua aplicação, eis que, as unidades prisionais não possuem em sua totalidade a própria estrutura de saúde, de tal modo que consequentemente, a população carecedora de tal serviço deva ser submetida até um local em tese apropriado, o qual na maioria das vezes apresentam diversos problemas em sua infraestrutura, dificultando nestes casos, a aplicação do direito exordialmente garantido. Conforme observado em relatórios recentemente confeccionados, o direito a saúde vem sendo aplicado gradativamente de maneira positiva, contudo, torna-se inevitável pensar naqueles que não integram as unidades prisionais com sua respectiva unidade de saúde. No que tange a referida população, é notório o crescimento avançado e célere da proliferação de doenças contagiosas e fatais dentro do cárcere, de modo que a mortalidade passou a fazer parte dos relatórios, sendo que as mortes naturais integram quase que de maneira total o índice de mortalidade carcerária. As mortes postas como naturais decorrem majoritariamente de doenças não tratadas, as quais se manifestas em pessoas fora do cárcere, não seriam fatais. Conclui-se, que o índice reafirma o quão precário é aplicação da saúde, embora seja indispensável para qualquer ser humano, pois, encarcerados ou não, fazem parte da sociedade.
Publicado
2020-01-20

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