TAXA DE OCUPAÇÃO E SUPERLOTAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

  • Ariadne Ribeiro UNIBRASIL
  • Tiago Gomes Saldanha UNIBRASIL
  • Marcos Paulo Cavalcante Simonini UNIBRASIL
  • Allan Felipe Francisco UNIBRASIL
  • Marcelo Marcos dos Santos
  • Alexandre Godoy Dotta UNIBRASIL
Palavras-chave: Superlotação, sistema prisional, taxa de ocupação.

Resumo

Esse texto abrange a relação de vagas disponibilizadas frente ao número de usuários do sistema prisional, levantando assim o déficit existente entre o ano de 2000 a 2017. Nesse período a população carcerária cresceu, em média, 7,14% ao ano, passando de 232 mil pessoas em 2000 para 726 mil pessoas privadas de liberdade em 2017, é importante ressaltar que no primeiro semestre do ano de 2017 houve um aumento de 0,59% no número de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. Esses números já são alarmantes devido ao aumento, no entanto, ele passa a ser mais preocupante quando relacionamos os números de vagas frente a quantidade de usuários. Em 2017 atingiu-se 423.242 vagas no sistema prisional divididas ente 1.507 unidades ativas, distribuídas pelo país, para comportar 726 mil pessoas privadas de liberdade, todos os Estados da federação têm déficit de vagas em seus respectivos sistemas prisionais, 33% das vagas do sistema é destinada aos presos sem condenação, aos sentenciados 45,7% para os que estão em regime fechado, 17,6% regime semiaberto e 1,8% para o regime aberto. Para que fique inteligível, o regime fechado detém 307,880 pessoas custodiadas sendo que só disponibilizam 193,572 vagas; em relação a presos provisórios temos 235,241 alocados em 139,267 vagas e finalmente 118,132 presos do semiaberto detidos em 74,696 vagas. Sendo assim é visível que o sistema prisional brasileiro sofre com a falta superior à 300 mil vagas e essa falta é concentrada nos presos em regime fechado, sofrendo com a falta de aproximadamente 114 mil vagas. Todos esses números em relação a ocupação do sistema prisional são levantados da seguinte forma, se calcula a quantidade de pessoas privadas de liberdade, paralelamente a quantia de vagas disponibilizadas, também é levado em consideração os presos em carceragens de delegacia, no entanto, não se contabiliza como vagas pois elas não são adequadas a custódia. O trabalho conclui que em relação a ocupação do sistema prisional temos uma taxa de 171,62% de ocupação, também foi identificado que esses números são tão altos pois a proporção de entrada é maior que a saída, sendo assim, é fácil de entender que temos um grande problema no sistema carcerário no que tange as vagas existentes/detentos, tirando muito da eficiência desse sistema.

Publicado
2020-01-20

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