FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA A PARTIR DAS STARTUP’S E MULTINACIONAIS

  • Cesar Augusto Becher Moraes Trabalho produzido no âmbito do grupo de estudos em Law and Economics, da Escola de Direito, do UniBrasil, Centro Universitário.
  • Carlos Eduardo Koller Unibrasil
Palavras-chave: Função Social da Empresa, Desenvolvimento, Economia, Startup´s, Multinacionais.

Resumo

O presente resumo visa investigar como a função social da empresa afeta o processo de desenvolvimento econômico da sociedade, utilizando-se meios de obtenção de renda. A justificativa repousa na crescente expansão das empresas Startup´s e o avanço de multinacionais no cenário econômico brasileiro. Desta forma o Estado tem o papel importante nesse processo, pois detêm a responsabilidade de fornecer determinados serviços ou meios de facilitação, para que micro e pequenos empreendedores tenham acesso a elas, fomentando determinado nicho de mercado em repartidos setores da Economia. O principal objetivo é demonstrar a importância do princípio da função social, mas também seus desdobramentos econômicos. As Startup’s têm crescido exponencialmente, gerando vários empregos indiretos e meios de renda a variados autônomos. As multinacionais, quando implantadas no mercado Brasileiro, geram inúmeros empregos diretos e indiretos, assim com de forma satélite desenvolvem o local onde se estabelecem. O desenvolvimento da investigação centra-se na concepção de que as empresas privadas em específico as Startup´s ou multinacionais, podem contribuir suprindo deficiências do Estado. Ao colocarem a disposição plataformas para que pessoas possam gerar renda autonomamente, ou ainda nas que circundam os locais onde se encontram instaladas as multinacionais, fomentam, assim, a atividade empresarial e a melhoria de vida das pessoas, em geral. Os resultados a ser encontrados orbitam ao redor da melhor definição do princípio da função social da empresa, a partir da proteção das garantias e obrigações que surgem das atividades privadas. Em apertada síntese, o estudo busca demonstrar como as empresas privadas podem contribuir com a sociedade, sobretudo no atual cenário econômico brasileiro, em especial com a promulgação da Medida Provisória da Liberdade Econômica – MP 881, de 30 de abril de 2019. Atreladas ao fato da referida medida viabilizar a expansão de microcrédito as micro e pequenas empresas para desenvolver o setor, melhorando as garantias legais para estarem em constante funcionamento.

Biografia do Autor

Cesar Augusto Becher Moraes, Trabalho produzido no âmbito do grupo de estudos em Law and Economics, da Escola de Direito, do UniBrasil, Centro Universitário.
Comerical, Empresarial.
Publicado
2020-01-20