FOMENTO À CULTURA E AOS DIREITOS CULTURAIS NO BRASIL

  • Carolina Olsen UniBrasil
  • Adriana da Costa Ricardo Schier
Palavras-chave: Fomento; Cultura; Direitos Culturais; Desenvolvimento.

Resumo

Trata-se de pesquisa desenvolvida com o objetivo de demonstrar, ainda que forma breve, que o fomento à cultura é um mecanismo necessário para a garantia e acesso aos direitos culturais. Busca-se, ainda, dar ênfase à promoção dos direitos culturais e a relação da cultura com o desenvolvimento. Isto posto, é necessário analisar de que forma o Estado realiza o controle dos atos de fomento aos direitos culturais, sugerindo-se, para tanto, a observância ao regime jurídico administrativo. A tentativa de se identificar o que é a cultura recai na igual tentativa de compreensão dos modos de vida de uma sociedade que, no caso brasileiro, por exemplo, é plural e complexa, a partir da análise do indivíduo ou da sociedade como um todo. Assim, não é diferente com o Direito que, quando encontra a cultura, demonstra a complexidade em se conceituar e estabelecer o que e quais são os direitos culturais. Dessa forma, o problema da pesquisa se coloca na indagação acerca da efetivação ou não dos direitos culturais no Brasil, com base na análise da atuação estatal, por meio das políticas públicas de cultura, bem como através dos atos de fomento, dentro de um cenário em que não há a preferência da cultura em termos de investimentos, destacando-se o dever do Estado em promover o pleno exercício dos direitos culturais. Para realização do trabalho, foi utilizado o método de raciocínio dedutivo, partindo-se de uma ideia geral para conclusões particulares, realizando-se consultas doutrinárias, de sites especializados em temas jurídicos, revistas qualificadas, entre outros, que desempenham ação difusora de informações, cujas referências foram colacionadas ao final. Busca-se, como resultado do trabalho, demonstrar que deve haver controle por parte do Estado sobre os atos de fomento aos direitos culturais, com base na observância do regime jurídico administrativo.

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito