A LEI ROUANET COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO CULTURAL NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Eduarda Kertelt Berger Unibrasil
  • Adriana da Costa Ricardo Schier
Palavras-chave: Lei Rouanet; fomento; direitos culturais; incentivo fiscal; patrocinadores.

Resumo

A Lei Rouanet (nº 8.313/1991) constitui um importante instrumento de fomento cultural no Brasil, refletindo a atuação do Estado Social e Democrático de Direito na promoção dos direitos fundamentais. De acordo com Adriana da Costa Ricardo Schier, em Fomento, Administração Pública, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento, o fomento é um meio pelo qual o poder público incentiva atividades voltadas ao desenvolvimento e à concretização dos direitos culturais. Nesse sentido, a Lei Rouanet materializa o artigo 215 da Constituição Federal, ao promover a valorização das expressões culturais e o acesso à cultura.   

A escolha desse tema se justifica pela relevância do fomento cultural como mecanismo de efetivação dos direitos fundamentais e pela necessidade de esclarecer desinformações amplamente difundidas sobre a lei.  

O objetivo deste estudo é analisar criticamente o papel da Lei Rouanet como instrumento de efetivação dos direitos culturais, apresentando seu funcionamento, benefícios sociais e econômicos, e sua contribuição para a democratização do acesso à cultura. Busca-se, ainda, corrigir equívocos e destacar o papel conjunto do Estado e da iniciativa privada na promoção cultural. A lei funciona por meio de incentivos fiscais que permitem a pessoas físicas e jurídicas destinar parte do imposto de renda a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. As empresas podem escolher os projetos que desejam apoiar, direcionando recursos para iniciativas alinhadas aos seus valores institucionais. Essa participação gera benefícios também para as patrocinadoras, como a associação da marca a causas sociais e culturais, a ampliação do alcance publicitário e a possibilidade de deduzir parte do valor investido do imposto devido, tornando o apoio financeiramente vantajoso. As áreas contempladas incluem música, teatro, cinema, literatura, dança, artes visuais e preservação do patrimônio histórico, contribuindo para a geração de empregos, o fortalecimento da economia criativa e a valorização da cultura regional. Conforme destaca Carolina Ferreira Olsen, em O Controle dos Atos de Fomento à Cultura: uma Análise sob a Ótica do Regime Jurídico Administrativo, os atos de fomento, embora discricionários, devem respeitar os princípios que regem o regime jurídico administrativo. Parte dos incentivos destina-se a projetos de relevância cultural e com potencial de autossustentabilidade, o que evidencia a importância de aprimorar os mecanismos de controle e de garantir que o fomento amplie o acesso e a diversidade cultural.  

Conclui-se que a Lei Rouanet é essencial para assegurar o acesso à cultura como direito fundamental, promovendo a diversidade, o desenvolvimento humano e o crescimento econômico. Ao integrar poder público e iniciativa privada, a norma fortalece a cidadania cultural e combate desinformações sobre seu propósito, reafirmando o papel do Estado na promoção efetiva da cultura como um direito de todos.  

Publicado
2025-11-26