NOS LABIRINTOS DA AUTOVERDADE: É POSSÍVEL SE LIBERTAR DAS AMARRAS IMPOSTAS PELAS FAKE NEWS?

  • Ester Emanuele Lima Direito, UNIBRASIL.
  • Gustavo Fernandes Direito, UNIBRASIL.
Palavras-chave: verdade; pós-verdade; fake news; teoria da argumentação.

Resumo

No contexto atual, da chamada pós-verdade, a verdade não é buscada pela sociedade como valor ético que atribui validade e embasamento a um enunciado de juízo. A pós-verdade caracteriza-se como uma situação em que os discursos objetivam tão somente atingir o mais íntimo sentimento do ouvinte, apelando às crenças e emoções, destituindo os argumentos de embasamentos fáticos e empíricos. Assim, os discursos tornam-se mera retórica formal, preocupando-se apenas com sua forma, e não com seu conteúdo. Esse contexto foi o germe para o nascimento da denominada autoverdade, a qual é entendida como a supervalorização de uma verdade pessoal e autoproduzida, uma pseudoverdade. Também, a autoverdade apenas se preocupa com a forma do discurso, buscando se consolidar de forma “lacradora” que gere diferentes emoções nos ouvintes, culminando em um silêncio no senso crítico desses. Somando-se a isso, há o fator tecnológico que vem contribuindo em grandes dimensões para a propagação de autoverdades. Isto devido ao grande lapso de tempo em que as pessoas passam abdicando de seu senso crítico, em pequenos aparelhos tecnológicos, contribuindo para que não desenvolvam seu intelecto; dessarte, sem sair das amarras da menoridade, a qual Kant já se preocupava. Outro fator que, aliado à pós-verdade, à autoverdade e a uma sociedade tecnológica alheia ao senso crítico, acabou por gerar um obstáculo no enfrentamento dessa questão, são as chamadas fake news, conceituadas como sendo mentiras com aparência de verdade. Observe-se que, as fake news propagam-se de forma voraz nos labirintos da internet, sobretudo nas redes sociais. Nota-se a estreita relação com os objetivos da pós-verdade e da autoverdade, ou seja, a despreocupação com o conteúdo do discurso, mas somente com a forma dele, configurando-se por vezes como mera exposição de opinião, sem embasamento técnico. Honrando a verdade técnica, a pesquisa embasa-se em Habermas e Sócrates (entre outros) para concluir que, opiniões não podem ser verdades se não resistem ao diálogo crítico, e somente é considerado verdadeiro o enunciado que resiste à todas as tentativas de sua invalidação. Entende-se ser necessário a retomada dos espaços públicos como ambiente de argumentação e debate (como fora na Grécia Antiga), bem como a superação das amarras dos sistemas tidos por verdadeiros, mais especificamente, do ciberespaço. Faz-se necessário, também, aumentar o acesso ao conhecimento (e não informação) adequado e imparcial para toda a população, a fim de que haja aumento do poder de argumentação para que a verdade seja construída com recortes de fatos, sem sofrer nenhum tipo de invalidação.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Justificação Jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.

HABERMAS, Jurgen. Verdade e Justificação: ensaios filosóficos. São Paulo: Edições Loyola. 2004.
Publicado
2021-06-11
Seção
Direito