SAÚDE SUPLEMENTAR - A (FALTA DE) AUTONOMIA DA MULHER SOBRE O PRÓPRIO CORPO

  • Nathalya Vitoria Agostini Unibrasil
  • Andrea Maria Carneiro Lobo
  • Roseli Sordi
  • Thaís Waltrick da Rocha
Palavras-chave: : Liberdade da mulher quanto ao seu corpo; planos de saúde; dominação masculina.

Resumo

Pesquisa que aborda a relação entre liberdade e autonomia feminina acerca de seu corpo e as diretrizes dos planos de saúde, que obrigam mulheres em relação conjugal heterossexual a obterem autorização do parceiro para a realização do procedimento contraceptivo, DIU. Apesar de inúmeras conquistas das mulheres em relação ao seu próprio corpo, o tabu persiste. A sociedade está estagnada na cultura do machismo enraizado, ancorado na dominação masculina sobre o corpo da mulher, sendo censurada e taxada como inapropriada à moralidade uma mulher usar métodos contraceptivos. “Dominação masculina está tão enraizada em nossa cultura que encontrou na mesma as condições favoráveis ao seu pleno desenvolvimento, pois a divisão sexual do trabalho, a produção e reprodução biológica e social convergem para exaltar/beneficiar os homens e colaboram com os habitus masculino (FRANCISCO, Renata de Souza, 2014, p.2)”. O objetivo do estudo, situa-se na liberdade da mulher em sua escolha de gerar ou não uma vida sem necessitar da “autorização” do seu companheiro. Foram pesquisados onze planos de saúde que exigiam a anuência do cônjuge para a inserção do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino). Só cobririam o procedimento, perante o preenchimento do termo de consentimento do marido. É fundamental destacar que tal exigência é abusiva e não encontra respaldo legal. O Procon-SP recebeu diversas denúncias pelas práticas de alguns planos de saúde. Após impacto da reportagem da Folha de São Paulo sobre os planos de saúde, em forma de uma resposta a tal situação, foi criado o projeto de Lei n°2.719/21 que tramita na Câmara dos Deputados, o qual, “proíbe os planos de saúde de exigir consentimento do companheiro para inserção de DIU em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo”. Nossa hipótese com este estudo é de que uma mudança lenta vem ocorrendo no paradigma segundo o qual a mulher necessita de uma autorização para implantar em seu corpo um método contraceptivo. A ideia da pesquisa, além dos elementos já citados, é trazer à luz dos direitos fundamentarias e princípios jurídicos que repelem qualquer posicionamento que confronta a liberdade da mulher, levando em consideração que as escolhas devem ser somente a elas destinadas. Doravante, mais mulheres terão a noção que esse submetimento é totalmente ilegal e que merece denúncia pela prática abusiva. Concluímos que as diretrizes dos planos de saúde falham sobre a perspectiva da liberdade feminina, a dominação masculina é nítida, visto que para realizar o procedimento é necessário o consentimento do parceiro, ou seja, aquela que irá de fato gerar um indivíduo não tem o poder de escolha unilateral. Razão pela qual, cabe a nós mulheres não se calar diante de atos regressivos.

Referências

(FRANCISCO, Renata de Souza, 2014, p.2)
Projeto de Lei n°2.719/21
Publicado
2021-11-18

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