JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR PÓS-PANDEMIA

  • Nathalya Vitoria Agostini Unibrasil
  • Bárbara Bowoniuk Wiegand
Palavras-chave: Judicialização; saúde suplementar; pós-pandemia.

Resumo

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar a contratação de planos de saúde aumentou no período de pandemia. Em junho de 2021 verificou-se aumento de 3,12% em comparação a junho de 2020, sendo aproximadamente mais de 1.500.000 novos beneficiários. Desse total, grande parte dos contratantes possui mais de 59 anos. O objetivo deste estudo é analisar impactos no Poder Judiciário com a judicialização da saúde suplementar no contexto de pós-pandemia, sobretudo, observando sobre a perspectiva do aumento da contratação de planos de saúde pela sociedade. Como consequência o Poder Judiciário será motivado a efetuar medidas para diminuir a quantidade de pretensões resistidas sobre determinados assuntos envolvendo a saúde. Isso porque, a judicialização da saúde já é tema frequente no cenário judicial brasileiro, o que evidencia a necessidade de novos projetos visando a celeridade processual. É importante refletir sobre a saúde nesse contexto, considerando que se trata de tema sensível à sociedade brasileira, pois situa-se no rol dos direitos fundamentais que visa à garantia da dignidade da pessoa humana. Para se atingir o tema proposto, foi realizada pesquisa bibliográfica, conciliando as informações disponibilizadas pela ANS e pelo Poder Judiciário acerca do tema. Notícias recentes também foram analisadas, em razão da atualidade do assunto. Diante das buscas realizadas, dois temas foram identificados predominantemente: a) o fato de as contratações de novos planos terem sido maiores em beneficiários acima de 59 anos e b) o como o Poder Judiciário se prepara para essa possível judicialização. Acerca do primeiro ponto, importa destacar que diante das contratações de novos planos por beneficiários com mais de 59 anos, a judicialização poderá vir a ocorrer, relacionada com questões de cobertura de procedimentos e carência, além de questões relativas aos reajustes aplicados, como o reajuste por Faixa Etária. No tocante ao segundo ponto, identificou-se uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça que já se mobiliza visando possíveis impactos da judicialização da saúde no momento de pós-pandemia. Isso porque, durante a crise sanitária da Covid-19, houve a suspensão de diversos tratamentos eletivos pelo país, seja por receio dos pacientes que evitaram se dirigir aos hospitais ou seja porque as instituições priorizaram atendimentos de pacientes com coronavírus. Segundo CNJ, “com isso, espera-se que essa demanda reprimida sufoque o sistema de saúde e os casos acabem na Justiça” (Brasil, CNJ, 2021). Com o presente trabalho verificou-se que no momento de pós-pandemia diversos serão os desafios para que o Poder Judiciário brasileiro siga enfrentando a temática da saúde suplementar, sobretudo considerando que, se maior o número de beneficiários, maior a quantidade de possíveis conflitos não solucionados serem levados à apreciação dos magistrados.

Referências

Site ANS e CNJ
Publicado
2021-11-18

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