DIREITOS DO ESTRANGEIRO E PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FAMÍLIA
ANÁLISE DA DECISÃO DO STF NO RE 608.898
Palavras-chave:
Soberania nacional, Família, Estrangeiro, Expulsão, Impedimentos
Resumo
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 25 de junho de 2020, julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.898 sobre estrangeiro condenado no Brasil com prole brasileira concebida após o fato motivador de sua expulsão. A discussão do caso envolveu, especialmente, duas questões: a soberania nacional, de um lado, e a proteção à família, de outro. O objetivo deste estudo é analisar, utilizando-se do método dedutivo e, por meio de análise jurisprudencial, legislativa e doutrinária, o caso judicial desde sua origem, no Superior Tribunal de Justiça, compreendendo as situações fáticas dele relacionadas e os procedimentos processuais adotados até a decisão final que resultou na tese de repercussão geral formulada pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão abarca a noção de soberania nacional e os conteúdos constantes na Constituição Federal, no Estatuto do Estrangeiro vigente à época do ato expulsório e, no tratado internacional ratificado pelo Brasil. A análise envolve posicionamento do Judiciário baseado nos preceitos constitucionais e na Convenção sobre os direitos da criança ratificada pelo Brasil e por outros 192 países. Também será objeto da análise a competência dos poderes para promover a expulsão de estrangeiro. Como resultados da pesquisa tem-se as repercussões do caso judicial e a comparação entre a legislação aplicada e a Lei de Migração – atualizada e vigente, bem como a preocupação levantada pelo Supremo Tribunal Federal em 2007 quanto à postura adotada por alguns estrangeiros que se utilizam da legislação de forma distorcida, fazendo o que for preciso para enquadrarem-se em um dos requisitos de impedimento de expulsão, situação esta que precisa ser prevenida e, se necessário, evitada por meio da atuação estatal que deve prezar pelo efetivo cumprimento dos requisitos ensejadores do impedimento e proteger a família.
Publicado
2021-11-18
Seção
Direito
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