MULHERES TRANS, IGUALDADE E DEMOCRACIA: UMA PERSPECTIVA DECOLONIAL

  • silvia grechinski Unibrasil
Palavras-chave: decolonialidade; transfeminismo; democracia; estudos antirracistas; hermenêutica transgênera.

Resumo

O tema em questão é a ausência das mulheres trans como sujeitas de direitos no sistema brasileiro. A partir de se pensar a heteronormatividade que as tira de cena, por uma perspectiva de colonialidade do pensamento, arrisco desde logo a hipótese de que a igualdade de gênero é uma falácia e continuará sendo especialmente porque as trans não acessam materialmente os pouquíssimos direitos a duras penas formalmente conquistados. O discurso da igualdade disso não passa, de discurso, de uma quimera, de fragilidade democrática. A hipótese é de que é a construção de uma hermenêutica jurídica transgênera que garantirá a elas o acesso ao Direito. A proposta é por uma hermenêutica jurídica transgênera, com base em autores/as do Direito, utilizando a perspectiva teórica de igualdade proposta pelos estudos antirracistas. Os métodos de abordagem da pesquisa serão possivelmente dialético e etnográfico; e os métodos de procedimento histórico, comparativo e monográfico. Pretendo utilizar no desenvolvimento do trabalho pesquisa documental bibliográfica. Na introdução, trazer alguns conceitos: de população trans (sexo, gêneros, papeis/ estereótipos); identidades; subalternidades. Nos tópicos relacionados ao desenvolvimento, abordar alguns aspectos sociais e históricos da população trans no Brasil, recortando para as violências sofridas especialmente por mulheres trans. Abordar o que é, como se constroi e se aplica o transfeminismo decolonial, e as conquistas teóricas - materializadas em decisões judiciais – dos estudos antirracistas por uma nova hermenêutica jurídica. Ao final, concluir demonstrando o aspecto mais jurídico, de que nosso Direito ainda colonial não dá conta de garantir um espaço efetivamente democrático de lutas, resistências e conquistas, e que são os estudos decoloniais transfeministas e antirracistas que nos ajudam a entender a necessidade dessa proteção pelo jurídico, devido à subalternidade das categorias apresentadas.

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Publicado
2022-11-21