QUEM SÃO SUJEITES DE DIREITO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DO PAPEL DAS EMPRESAS NA GARANTIA DE DIREITOS DE PESSOAS TRANSGÊNERAS COMO FUNCIONÁRIAS E CONSUMIDORAS

  • silvia grechinski Unibrasil
  • Ramon Conti
Palavras-chave: direitos humanos; empresas; decolonialidade; teoria do direito.

Resumo

Os problemas dos quais partem a presente investigação são se há diretrizes, em sede de direitos humanos, para garantir dignidade e direitos a pessoas transgêneras como funcionárias e consumidoras? Se há dados no Brasil, o que apontam? O objetivo é mostrar uma teoria incompleta sobre quem são sujeitos de Direito no ordenamento jurídico brasileiro eurocentrado. Metodologicamente, realiza-se uma pesquisa bibliográfica, de método dedutivo de abordagem e analítico-descritivo de análise. Em 2002, a HRC (Human Rights Campaign) fez um índice de políticas, práticas e benefícios. Apenas 5% das empresas tinham proteções contra discriminação – de maneira geral. Atualmente, em 2023, 97% das empresas que participam do índice têm essas proteções[1]. No Brasil, também há uma busca pela integração de pessoas trans no mundo corporativo. A plataforma Transempregos, criada para incluir pessoas trans no mercado de trabalho, tinha em 2014 doze companhias usando seu serviço e, em 2017, houve um crescimento de quase 300% com 46 empresas cadastradas. Em 2023, são 2.409 empresas parceiras[2]. É sabido que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo e, de modo paradoxal, não são produzidos no país dados oficiais sobre esse tipo de violência. Nesse sentido, um novo fazer científico é necessário: a ciência do direito e a ciência do gênero, apresentadas em uma abordagem interseccional, que considera os estudos antirracistas e da branquitude desenvolvidos no chamado Sul global, importam para se entender as realidades trans e queer no Brasil. A partir da teoria da decolonialidade, vê-se que o método científico utilizado para os conceitos de fato social, direitos humanos, direitos fundamentais e direito constitucional não se aplica para garantia e acesso à direitos de gêneros. É preciso uma nova epistemologia para as gerações de direitos humanos: o feminismo e o transfeminismo. A resposta pode estar em uma ciência não localizada, mas que permita localizações; uma ciência que considere, por óbvio, a interseccionalidade com estudos de gêneros e teorias feministas; uma ciência de gênero, eminentemente decolonial e transfeminista – afinal, é da compreensão da construção de uma latinidade emancipadora que a presente pesquisa parte. Uma vez melhor compreendida, dará oportunidades para a inclusão de novos sujeitos e sujeitas no ordenamento jurídico brasileiro, considerando-se as pessoas trans a partir de uma nova hermenêutica, como vem se dando em relação aos estudos antirracistas.

Palavras-chave: direitos humanos; empresas; decolonialidade; teoria do direito.

 

[1] Fonte: https://www.hrc.org/. Acesso em 12 de junho de 2023 16h.

[2] Fonte: https://www.transempregos.com.br/. Acesso em 12 de junho de 2023 17h

Publicado
2023-10-25