REFUGIADOS VENEZUELANOS: ANÁLISE DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Nº 3121 À LUZ DE HERRERA FLORES

  • Karla UEPG
  • Henrique Santos Ribeiro
  • Luana Lofrano Spinassi
Palavras-chave: Herrera Flores; Refugiados; Venezuelano;

Resumo

O artigo tem como objeto de estudo análise da situação dos migrantes venezuelanos frente a Ação Civil Originária 3121, por meio da teoria crítica dos Direitos Humanos, de Joaquín Herrera Flores, que estabelece que os direitos humanos devem ser adequados a realidade do indivíduo.  Assim, justifica-se pela importância de analisar, como os direitos humanos postulados na constituição brasileira estão sendo aplicadas, nos casos dos migrantes venezuelanos. Para o desenvolvimento deste trabalho opta-se pela metodologia exploratória, bibliográfica com análise qualitativa. Neste delineamento como objetivo específico do estudo pretende-se verificar como está sendo garantido os direitos humanos dos migrantes venezuelanos, no Brasil, frente a Ação Civil Originária 3121. A hipótese que se explora é de que os migrantes venezuelanos em situação de refúgio encontram-se num cenário de insegurança, e muitas vezes de violação dos direitos humanos, visto a falta de estrutura, principalmente, as rejeições sociais. O trabalho identificou que devido a crise interna, no âmbito social, econômico e político dos anos finais do governo de Hugo Chávez, até os dias atuais, com o Nicolás Maduro, no Poder, milhares de Venezuelanos adentraram no território brasileiro, no intuito de deixar o seu país. Conforme estatística da ACNUR, entre 2014 e 2017, existem mais de 22 mil solicitações de refúgio de venezuelanos no Brasil. Entretanto, no Brasil a situação destes imigrantes é de vulnerabilidade, visto que o então Presidente da República, Michel Temer, no começo de 2018, publicou o Decreto n° 9.285, onde se reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela. Em fevereiro de 2018, o governo federal propôs Medida Provisória n. 820, que trazia em seu art. 4º, X a interiorização dos migrantes venezuelanos, logo, esses migrantes seriam espalhados no território brasileiro, visando diminuir a concentração no Estado de Roraima. Todavia, o governo do estado de Roraima, ajuizou a Ação Cível Originária n.º 3121 no Supremo Tribunal Federal (STF), datada em 13 de abril de 2018, cujo pedido era o fechamento provisório da fronteira do Brasil com a Venezuela, com a finalidade de proibir a entrada dos venezuelanos no território brasileiro, para a reestruturação do estado de Roraima, visto que os serviços essenciais, sobretudo nos serviços de saúde, segurança e educação estavam em situação de calamidade. Sobre a migração Herrera Flores estabelece que não se pode entender que o indivíduo advindo de outro país como um elemento gerador de problemas, por consequência é um elemento social que gera desequilíbrio a ordem social, logo não se pode justificar um Ação judicial com a finalidade de fechar as fronteiras, com tal justificativa.

Referências

ACNUR. Brasil torna-se o país com maior número de refugiados venezuelanos reconhecidos na América Latina. Disponível no site: https://www.acnur.org/portugues/2020/01/31/brasil-torna-se-o-pais-com-maior-numero-de-refugiados-venezuelanos-reconhecidos-na-america-latina/ Acesso em: 22 de mai de 2022

ACNUR> Dados sobre o refúgio no Brasil. Disponivel em: https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/. Acesso em: 22 de mai de 2022

BASTOS, Julia; OBREGÓN, Marcelo. VENEZUELA EM CRISE: O QUE MUDOU COM MADURO?. Revista de Derecho y Câmbio Social, p. 1-16, 2018.

BOTH VOOS, Yana Paula; DE FREITAS, Riva Sobrado. Liberdade de Expressão e Discurso Do Ódio: Uma análise sobre a (in) Tolerância no Caso de Roraima. XV Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na sociedade contemporânea e V Mostra Nacional de Trabalhos científicos promovidas pela UNISC. Eixo temático: 3. Direitos Fundamentais e Inclusão Social. 2019. Acesso: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/20336/1192612897 Acesso em: 22 de mai de 2022

BRASIL. Lei Nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Lei de Migração. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 ago. 1980. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2022.
CHARLEAUX, João Paulo. Como o número de venezuelanos que pedem refúgio ao Brasil cresceu 450 vezes em 5 anos. NexoJornal. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/10/24/Como-o-n%C3%BAmero-de-venezuelanos-que-pedem-ref%C3%BAgio-ao-Brasil-cresceu-450-vezes-em-5-anos. Acesso em: 16 ago. 2022

COELHO, Luiz Fernando. Helênia & Devília: civilização e barbárie na saga dos direitos humanos - Imprenta: Curitiba, Bonijuris, 2014.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH. RELATÓRIO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS CONTRA IMIGRANTES VENEZUELANOS NO BRASIL, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, NO MÊS DE JANEIRO DE 2018. Brasília – DF/ Maio de 2018. Disponível em: https://www.conectas.org/wp/wp-content/uploads/2018/05/relatorio-sobre-violacoes-de-direitos-humanos-contra-imigrantes-venezuelanos.pdf Acesso dia: 03 de maio de 2022

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH. RELATÓRIO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS CONTRA IMIGRANTES VENEZUELANOS NO BRASIL.

CORREA, Mariana Almeida Silveira; NEPOMUCENO, Raissa Barcellos; MATTOS, Wesley H. C.; MIRANDA, Carla. Migração por sobrevivência: soluções brasileiras. REHMU – Revista Interdisciplinar de Mobilidade Humana, Brasília, Ano XXIII, n. 44, jan./jun

DAPP FGV DESAFIO MIGRATÓRIO EM RORAIMA: Repensando a política e gestão da migração no Brasil FGV DAPP 2018. Disponível em http://dapp.fgv.br/wp-content/uploads/2018/03/Desafio-migrato%CC%81rio-Roraima-policy-paper.pdf. Acesso dia: 03 de maio de 2022

DE SOUZA SILVA, Edielson; WAGNER, Daize Fernanda. A Nova Lei De Imigração E A Caracterização Do Fluxo Migratório Dos Venezuelanos No Brasil The Characterization Of The Migratory Flow Of Venezuelan In Brazil And The New Law Of Immigration. Caderno de Relações Internacionais, v. 9, n. 16, 2018.
Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. Requeridos: Estado de Roraima e União. Boa Vista, 5 de agosto de 2018. Disponível em: . Acesso em: setembro de 2018
.
HERRERA FLORES, Joaquín. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2009.

HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento. A gramática moral dos conflitos sociais. 2ª ed. São Paulo: Editora 34, 2009.

HUMAN RIGHTS WATCH. Emergência Humanitária na Venezuela: Resposta da ONU Em Grande Escala É Necessária Para Enfrentar A Crise De Saúde E Alimentos. Disponível em: https://www.jhsph.edu/research/centers-and-institutes/center-for-public-health-and-human-rights/index.html. Acesso dia 03 de maio de 2019

MILESI, Rosita; COURY, Paula; ROVERY, Julia. Migração Venezuelana ao Brasil: discurso político e xenofobia no contexto atual. AEDOS, v. 10, n. 22, p. 53-70, 2018, p. 55.

ONU. ACNUR. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. 1951. Disponível em: Acesso em: 07 de abril de 2022.

ONU. ACNUR. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. 1951.

PASSOS, Artur Manoel. CUNHA, Alexandre Gomes. Macro Visão-Índice Itaú de Atividade dos Estados. Relatório. 9 de março de 2018. Disponível em: , Acessado: 10 maio 2022.

RODRIGUES, Gilberto M. A. e SILVA, Luiza Fernandes e. Legislação migratória nos países do Mercosul: um novo paradigma com enfoque em Direitos Humanos? In: Cadernos de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v.13, n.13 (2018). Brasília: Instituto Migrações e Direitos Humanos.

RORAIMA (Estado). Procuradoria Geral do Estado. Ação Civil Originária de 12 de abril de 2018. Pedido de Tutela Provisória. ACO 3121. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5437155>, acessado em 2 maio 2022.


Roraima, DECRETO 25.681-E DE 1º DE AGOSTO DE 2018. Decreta atuação especial das forças de segurança pública e demais agentes públicos do Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de estrangeiros em território do Estado de Roraima e dá outras providências. Disponível em: http://www.tjrr.jus.br/legislacao/phocadownload/Decretos_Estaduais/2018/25681_e.pdf

RORAIMA. 1ª Vara Federal de Roraima. Ação Civil Pública nº 002879-92.2018.4.01.4200. Requerentes: Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. Requeridos: Estado de Roraima e União. Boa Vista, 5 de agosto de 2018. Disponível em: . Acesso em: ago. de 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 10 ed. rev. atual. ampl.; Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 311.
SILVA, Filipe Rezende; FERNANDES, Duval Fernandes. Desafios enfrentados pelos imigrantes no processo de integração à sociedade brasileira. In: Cadernos de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v.13, n.13 (2018). Brasília: Instituto Migrações e Direitos Humanos.

SIMÕES, Gustavo da Frota. Venezuelanos em Roraima: migração no extremo norte do país. Mundorama – Revista de Divulgação Científica em Relações Internacionais. Disponível em: . Acesso em 02 de maio de 2022.

VIEIRA CÁ, Vanito Ianium; MENDES, Jussara Maria Rosa Desafios e dificuldades enfrentadas pelos imigrantes senegaleses no processo de integração social na sociedade brasileira. Revista Humanidades e Inovação v.7, n.2 – 2020
Publicado
2022-11-22

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