GOVERNANÇA APLICADA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

  • luciana waly de paulo unibrasil
Palavras-chave: Palavras-chave: inteligência artificial; governança; proteção de dados pessoais.

Resumo

GOVERNANÇA APLICADA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

 

Resumo

 

No desenvolvimento e na utilização da inteligência artificial serão utilizados uma quantidade enorme de dados, por isso, deve haver cuidados especiais. A governança são práticas, rotinas a serem aplicadas no desenvolvimento da inteligência artificial a fim de proteger os titulares dos dados pessoais. Será utilizado como marco teórico o livro de, Wolfgang Hoffmann-Riem, com o título Teoria Geral do Direito Digital. Para a pesquisa será aplicado o método dedutivo, a pesquisa será bibliográfica, documental e exploratória. Hoffmann-Riem afirma que garantir a boa governança durante o desenvolvimento de sistemas algorítmicos é um desafio, assim como durante a sua aplicação (2020, p. 145). Para a utilização da Inteligência Artificial faz-se necessário a observância das normas legais, bem como a ética (HOFFMANN-RIEM, 2020, p. 145). Em 2021 foi instituída pela Portaria MCTI n. 4.617, a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial – EIBIA para nortear as ações do Brasil para incentivar ações voltadas ao estímulo da pesquisa, inovação e desenvolvimento de soluções em Inteligência artificial, para o seu uso consciente, ético, em prol de um futuro melhor. Entre os princípios estão: o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar; os valores centrados no ser humano e na equidade; a transparência e explicabilidade; a robustez, segurança e proteção; a responsabilização ou a prestação de contas, ou seja, a accountability. Em 2021 a Câmara dos Deputados Federais aprovou o marco legal para a inteligência artificial, o qual ainda será analisado pelo Senado Federal. Entre as boas práticas podem ser mencionadas as certificações, atualizações dos softwares, quais outras práticas poderão ser adotadas? O Direito atua na proteção dos dados pessoais, garante a autodeterminação informativa, a não discriminação, a prevenção. Nos artigos 50 e 51 da Lei n. 13.709/2018 há regras específicas para boas práticas e governança. Diante disso, segundo a referida Lei, os controladores e operadores, ou seja, os agentes de tratamento poderão no âmbito de suas competências, para o tratamento de dados pessoais, formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, por exemplo. Dessa forma, aqueles que utilizarem a Inteligência Artificial e fizerem tratamento de dados pessoais poderão contribuir ativamente para aplicação da legislação e dos princípios éticos desde o seu desenvolvimento. A governança e as boas práticas podem contribuir para uma inteligência artificial ética e que observe a legislação e atue de maneira preventiva.

 

 

 

Publicado
2022-11-22