PLURALISMO DEMOCRÁTICO DECOLONIAL

UM CONCEITO DE DIVERSIDADE E EMANCIPAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • Marcelo Fonseca Gurniski UNIBRASIL
  • Stanlei Ernesto Prause Fontana Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Cássia Camila Cirino dos Santos Fontana Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Palavras-chave: Estado-nação, Colonização, Pluralismo, Decolonização

Resumo

Os objetivos do presente trabalho são: verificar que o Estado moderno hegemônico e o Direito possuem características de organização política centralizada, republicana, burocrática e espacialmente delimitada; que esse modelo se impôs sobre outras formas de organização social, utilizando estratagemas variados e historicamente adaptados; que essa espécie de arquitetura possibilitou que esse Estado contemporâneo, de viés capitalista, se apropriasse de uma fórmula colonizadora específica, com o intuito de subjugar os colonizados e favorecer os colonizadores. Porém, mesmo diante dessa manifestação hegemônica, empreendida em prol dos interesses dos colonizalizadores, o Estado democrático plural pode surgir como opção de decolonialismo, refutando o colonialismo e despontando como uma possibilidade de Democracia participativa, inclusiva e distribuidora de oportunidades e renda. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo verifica-se que é possível com os Fundamentos da Constituição (abertura), trilhar-se um novo caminho, o da decolonização, em busca da transformação almejada pela sociedade.

Biografia do Autor

Stanlei Ernesto Prause Fontana, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil (Taxa PROSUP/CAPES). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Pós-Graduação lato sensu em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná - EMAP (2015-2016). Graduado em Direito pela UNISEP (2014). Advogado.

Cássia Camila Cirino dos Santos Fontana, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL. Advogada.

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Publicado
2023-10-24