A EFETIVIDADE DE POLITICAS PÚBLICAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

  • Waghner Deganutti Larangeira Unibrasil Centro Universitário
  • Kimberly Tudisco Hortolan Unibrasil
Palavras-chave: Políticas Públicas, Pessoas com Deficiência, Deficiência Auditiva, Inclusão, Democracia

Resumo

É do saber comum que as políticas públicas no Brasil para as pessoas com deficiência auditiva não são devidamente efetivadas, causando uma evasão de diversas áreas da sociedade por essa população, bem como de portadores de deficiências em geral. Mas como tal efetivação pode ocorrer? A inclusão, bem como o acesso democrático aos mais diversos ambientes justificam-se pela própria garantia constitucional de tratamento isonômico, e principalmente pelo direito fundamental da igualdade, segundo o qual os desiguais devem ser tratados de acordo com suas desigualdades. Procura-se expor, por meio do presente, que para o vislumbre da real democracia, o Estado, juntamente com a sociedade civil, mas, principalmente aquele, por meio das politicas públicas administrativas, deve modificar-se, para desenvolver-se, a fim de que todo o coletivo, nesse ato, com enfoque maior às pessoas com deficiência auditiva, possam desfrutar de todas as esferas da sociedade, visto que há essa complicação. Ao violar os direitos da pessoa com deficiência auditiva, está se violando a própria Magna Carta, bem como os direitos fundamentais, relegando pessoas com deficiência auditiva à condição de um cidadãos de segunda classe. Importante frisar que são pelo menos 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva no pais, dentre as quais 32% ainda não possuem grau algum de escolaridade e apenas 7% possuem ensino superior completo, este que se perfaz extremamente necessário no mercado competitivo interno. Ainda, de toda a população surda nacional, apenas 37% está empregada, em 2019  (segundo dados do Instituto Locomotiva). Evidente que uma população com baixa escolaridade e escassas oportunidades de trabalho também não conseguirá garantir a efetividade dos seus direitos, situação evidenciada, por exemplo, pelo fato de o Poder Judiciário não ter atendimento em Libras. Nessas situações a comunicação escrita não é efetiva, dado que a estruturação linguística da Libras é estranha à do português e considerável parcela desta população nunca teve o acesso à educação. Logo, a comunidade surda tem seus direitos fundamentais feridos, sem inclusão nos espaços públicos ou acesso a cultura, confiando em uma saúde pública que não possui profissionais capacitados para atendê-los, com uma justiça tão ofuscada que se torna injusta, ao não aplicar as suas próprias leis, formando cidadãos castrados da vida política cidadã, sem representantes por culpa de tal omissão. Conclui-se portanto, que a mera aplicação de leis e normas, como exemplo, o Decreto nº 5.626/2005, que garante diversos direitos à população surda, por meio de políticas públicas de inclusão, tal como à educação e ao Poder Judiciário, seriam de pronto, eficientes para reafirmar a democracia dos ambientes onde tal população tem seu acesso dificultado.

Referências

https://ilocomotiva.com.br/clipping/tv-brasil-apenas-37-dos-brasileiros-com-deficiencia-auditiva-estao-empregados/#:~:text=TV%20BRASIL%3A%20Apenas%2037%25%20dos,auditiva%20estão%20empregados%20-%20Instituto%20Locomotiva
Publicado
2023-10-25