A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

  • Roberto Aurichio Junior Aurichio CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL -UNIBRASIL
Palavras-chave: democracia, ; liberdade de expressão, sufrágio, voto

Resumo

O exercício da Democracia no Estado Democrático de Direito tem dentre os Direitos Fundamentais a liberdade de expressão. Nesse sentido, encontra sintonia como sendo dos mais importantes e consagrados direitos insculpidos nos artigos 1º inciso  III que contempla a dignidade da pessoa humana e no 5º inciso IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Nessa liberdade de expressão, a violação da liberdade de expressão por escrito, falada ou nas redes sociais macula ou não o exercício da Democracia ? O Objetivo do estudo visa contemplar a liberdade seja ela qual for intelectual, artística, de comunicação inclusive para a propaganda eleitoral em período eleitoral durante a formulação de propostas do candidato ao eleitorado, conforme Lei das Eleições 9504/1997, Código Eleitoral (Lei 4737/1965) e demais aplicáveis como Resoluções do TSE.A investigação contemplará dentre as liberdades na formulação do plano de propostas e metas para a melhoria do bem estar e vida da população, há a limitação e restrições legais impostas visando o equilíbrio entre os postulantes(candidatos) e pretensos eleitores. Terá como resultado esperado a observância dos preceitos legais para o pleito eleitoral com a participação cada vez maior da população, em pleno exercício da cidadania. Nota-se, que o sufrágio universal esta previsto no art. 14. da Constituição Federal “ A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”, mediante a participação dos eleitores que estejam devidamente previstos no cadastramento eleitoral (alistamento eleitoral), com possibilidade ao exercício da cidadania. Nesse alistamento eleitoral o texto constitucional estabelece que a partir de 18 anos de idade, o alistamento eleitoral é obrigatório para o brasileiro e a brasileira natos ou naturalizados. E, para pessoas entre 16 e 17 anos, a partir de 70 anos e analfabetas, o alistamento é facultativo. A Democracia completa-se com o exercício do voto previsto na Constituição Federal como cláusula pétrea previsto no artigo 60, parágrafo 4º, inciso II sendo o voto direto, secreto, universal e periódico. Em considerações finais,  imperioso o respeito à Democracia, a liberdade de expressão, seja ela qual for, na atividade cultural, laborativa, artística e no exercício da cidadania, com a participação popular no sufrágio universal com o voto a ser depositado na urna, sendo escolhido o futuro eleito(s) conforme melhores propostas visando o aprimoramento da sociedade e por conseguinte, o fortalecimento da Democracia.

 

 

  Palavras-chave: democracia; liberdade de expressão;sufrágio;voto.

 

Publicado
2024-10-21

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