DIREITO DE FAMÍLIA: UM ESTUDO EMINENTEMENTE PRINCIPIOLÓGICO

  • Daniele Michalowski COSECHEN
Palavras-chave: Regras, Princípios, Direito de Família

Resumo

O presente artigo tem como objeto a análise das regras e princípios no Direito de Família, a fim de que seja comprovado que as regras neste âmbito do direito não possuem a abrangência necessária para abarcar todas as relações dignas de tutela. Para atingir tal propósito, discorre-se  inicialmente sobre a clássica distinção entre regras e princípios, para posteriormente se fazer uma breve análise das regras e princípios do Direito de Família. Considerações serão tecidas apenas sobre os princípios essenciais dessas relações, quais sejam: princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade, princípio da liberdade, princípio da solidariedade e princípio da afetividade. Com estas informações, inicia-se o estudo da derrotabilidade das regras e sua ocorrência constante no direito de família, o que comprova que o estudo no Direito de família precisa ser eminentemente principiológico.
Publicado
2016-06-16