TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA NA ARBITRAGEM
Resumo
O presente estudo visa abordar sobre as tutelas provisórias de urgência e de evidência (dispostas nos art. 294 a 310 do Código de Processo Civil de 2015), na arbitragem e o quanto estas tutelas podem ser utilizadas em cooperação do âmbito arbitral com o poder judiciário. Em razão de ter entrado em vigor um novo Código de Processo Civil observa-se o desenvolvimento de uma abordagem mais ativa para a resolução efetiva dos conflitos, inclusive nos casos de Arbitragem, de Mediação e de Conciliação. Neste estudo, aprofundar-se-á a análise nos casos de Arbitragem, como quanto a sua aplicação, prazo e requisitos, visto que a arbitragem é um meio de resolução de conflito privado no qual as partes podem aqui escolher as regras as quais irão se sujeitar, assim como quem será o responsável pelo julgamento das questões que entre as partes, previamente acordadas, surgirem. Assim, vislumbra-se a importância do princípio da autonomia da vontade no instituto arbitral. Com este estudo, serão analisadas as aplicações das Tutelas de Evidência e de Urgência nos casos em que a Arbitragem estiver sendo empregada e até que ponto podem ser utilizadas tais ferramentas. Para tal estudo, tem-se como referencial o entendimento de Cahali e os entendimentos jurisprudenciais. Desta forma, com tudo quanto será exposto e apresentado, busca-se debater a utilidade das Tutelas de Urgência e de Evidência, descritas no Novo Código de Processo Civil, diante de conflitos que são tratados na Arbitragem, possuindo a mesma eficácia e aplicação.
Palavras-chave: Tutela de Evidência; Tutela de Urgência; Arbitragem; Novo Código de Processo Civil.