O resgate da dignidade humana: remição da pena pela leitura

  • Laura Lemes de Resende IC - Direito/Unibrasil
  • Joyce Finato Pires IC - Direito/Unibrasil
Palavras-chave: direito à educação, remição da pena pela leitura, direitos fundamentais.

Resumo

Este trabalho objetiva a verificação da efetividade dos Direitos Fundamentais dos encarcerados inseridos no Sistema Prisional da cidade de Curitiba (PR), especificamente do Direito à Educação; tentando-se apurar as diversas formas de possibilidade de ressocialização do ente aprisionado através do trabalho e do estudo, e, num recorte mais específico, verificar se a remição da pena por intermédio da leitura é condição favorável a sua ressocialização; havendo necessidade para tanto da definição dos conceitos de Direitos Fundamentais e, notadamente, Direito à Educação, abarcando os níveis fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional. Segundo dados levantados pelo SEJU (Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos) em setembro de 2014, o Estado do Paraná contava com 18.573 presos, destes, apenas 2.349 indivíduos foram contemplados com o projeto remição da pena pelo estudo através da leitura, correspondendo a 12,65% do atendimento do Estado. Levando em consideração aspectos referentes aos principais problemas enfrentados nesse sistema, poder-se-á vislumbrar perspectivas de reinserção do indivíduo desviante na sociedade, o que permite a indagação da viabilidade e efetividade de que este programa específico possa ser adotado por outros estados federativos. O projeto remição de pena pela leitura é dependente de condições para a sua concretização, como a limitação de vagas e o fomento do mesmo, entre outras. Este, possibilita ao individuo substituir seu espaço ocioso dentro da cela por períodos de estudo, conduzindo-o ao universo acadêmico ou profissionalizante. Da mesma forma, incita o indivíduo a engendrar novas formas de percepção e resignificação do seu ser, direcionando-o na busca de um futuro menos estigmatizante e marginalizante, resgatando sua dignidade humana usurpada.
Publicado
2016-11-07