PLURALISMO JURÍDICO E SOLUÇÕES EXTERNAS AO JUDICIÁRIO PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ESTUDO COMPARADO DOS MODELOS DA BOLÍVIA, EQUADOR E BRASIL

  • Nelma Terezinha Bouard Pontifícia Universidade Católica do Paraná-Iniciação Científica-IC
  • Claudia Maria Barbosa Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Programa Pós Graduação Mestrado/Doutorado da PUC/PR.
Palavras-chave: pluralismo-jurídico, bolívia, equador, monismo, multiculturalismo

Resumo

O pluralismo jurídico quebra o monismo sob o qual está organizado o Estado moderno, mas pode se constituir em alternativa eficaz para a solução de conflitos nas sociedades contemporâneas. As Constituições da Bolívia e Equador desenharam um Estado plurinacional e multicultural que vem levando ao reconhecimento e fortalecimento do pluralismo jurídico. Este se materializa através do reconhecimento de jurisdições indígenas paralelas à estatal, na possibilidade de a autoridade indígena e comunitária aplicar a lei, na aceitação de costumes e tradições como fontes de direito, na aplicação de sanções próprias e na participação de representantes das comunidades indígenas em jurisdições estatais. A Convenção 169 da OIT e a Declaração da Organização das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas favoreceram o reconhecimento do pluralismo jurídico, mas ainda encontram óbices na sua plena aplicação. Inclusive no Brasil. O presente trabalho busca investigar os sistemas jurídicos previstos nas Constituições da Bolívia e do Equador e suas propostas para a solução de conflitos sociais fora do poder judiciário estatal, de forma a subsidiar a discussão e as suas propostas para a implementação de mecanismos externos ao judiciário para a solução de conflitos no Brasil, como maneira de garantia e acesso à justiça. Para isso, a pesquisa baseou-se em um estudo essencialmente bibliográfico. Partiu-se de análises teóricas em torno do conceito de pluralismo jurídico, e em seguida cotejou-se as Constituições da Bolívia e Equador. Finalizou-se com a identificação na literatura de alguns casos concretos que envolvem o pluralismo, seja em questão de reconhecimento de direitos, seja enquanto mecanismos processuais de jurisdição processual plural. Conclui-se, portanto, que o pluralismo, por favorecer a participação da comunidade e o reconhecimento do direito por elas aplicado, favorece o processo de legitimação e, desta forma, pode constituir-se em um eficiente mecanismo para a solução de conflitos na sociedade contemporânea.

Biografia do Autor

Nelma Terezinha Bouard, Pontifícia Universidade Católica do Paraná-Iniciação Científica-IC
Direito
Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Programa Pós Graduação Mestrado/Doutorado da PUC/PR.
Direito
Publicado
2016-11-07