O uso do bitcoin como solução de segurança e privacidade para o negócio jurídico

  • Luiz Fernando MARTINS Centro Universitário Autônomo do Brasil – GEIP/UNIBRASIL
Palavras-chave: Bitcoin, negócio jurídico, privacidade, internet

Resumo

O presente trabalho visa apresentar o Bitcoin, uma versão monetária puramente digital, esta que por sua vez permite a realização de transações financeiras entre duas partes, diretamente, sem a necessidade da intervenção de uma instituição financeira tradicional. Trata-se de um modelo à base de trocas proposto por Satoshi Nakamoto. O desenvolvimento de tal tecnologia é fruto da necessidade que a revolução informacional impôs ao mercado, mudando o contexto de crescimento de linear para exponencial em todo o globo, o que pode ser constatado pela lei das mudanças aceleradas de Kurzweil. Atualmente a excessiva burocracia, que objetiva a proteção das partes interessadas, acaba por ser um limitador em termos de tempo, adaptabilidade, escalabilidade e não obstante, privacidade. Este condicionamento exclusivo por parte de mediadores institucionais acaba por se tornar um catalizador de conflitos, uma vez que estes mediadores muitas vezes se veem compelidos a intervir nas diversas etapas de um determinado negócio jurídico em razão de desacordos entre negociantes, o que compromete a segurança jurídica e privacidade das relações comerciais. Tendo em vista tal problemática o Bitcoin surge como solução possível, substituindo o modelo tradicional pela movimentação direta de valores com equivalente monetário, através de uma rede robusta baseada em protocolos ponto-a-ponto de alta escalabilidade, simplicidade, sem a necessidade de coordenação em massa, além de possuir um confiável algoritmo de validação de transações via internet. Trata-se, portanto de confiança descentralizada para sustentar negócios descentralizados no globo. Essas novas relações jurídicas, que não mais se limitam por fronteiras territoriais ou barreiras legais, em conjunto com novas tecnologias, merecem a devida atenção em termos de renovação dos direitos fundamentais de privacidade e livre iniciativa dos agentes econômicos.

Publicado
2016-11-07