ALIENAÇÃO PARENTAL: A FORMA CONTEMPORÂNEA DE PROGRAMAR CRIANÇAS

  • Carina Fraiz RIBEIRO CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • Leonardo Bertolini PRADO CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • Thales Hohn COMPARIN CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
Palavras-chave: ALIENAÇÃO PARENTAL, SÍNDROME, LEI 12.318/2010, DIREITO DE FAMÍLIA.

Resumo

O escopo deste trabalho busca analisar a pratica da alienação parental nos dias de hoje e seu impacto negativo no desenvolvimento da criança. A origem da expressão “Síndrome da Alienação Parental” foi introduzida pelo médico Richard Gardner em 1985, que observou o avanço desse transtorno após o aumento das ações de guarda onde um dos genitores (alienante) buscava “programar” a criança, distorcendo situações normais, fazendo com que o próprio menor acreditasse naquela fantasia. Dessa forma, os laços são fragilizados com o genitor alienado, chegando a ponto de serem rompidos, resultando em distorções comportamentais nas crianças vitimadas como, por exemplo, a ausência de culpa, apoio deliberado ao alienante, dentre outros dependendo da gravidade do caso. Na pesquisa foram abordados os apontamentos da doutrina majoritária, bem como a jurisprudência atual, salientando ainda o papel fundamental que o Judiciário vem desempenhando diante da sua responsabilidade em interferir na vida privada dos genitores, investigando e decidindo os litígios familiares. E ainda, conforme previsão da Lei 12.318/2010, o Juiz poderá aplicar medidas punitivas àquele alienante que realizava condutas ou atos típicos com intuito de dificultar a relação da criança com o outro genitor. O tema tratado vem afetando as famílias há muito tempo, porém, há poucos anos o assunto vem sendo estudado. Nesse sentido, a fim de garantir maior eficácia às decisões judiciais, hoje os magistrados podem contar com a colaboração de equipe especializada de assistentes sociais, psiquiatras e psicólogos em prol da proteção ao menor, sem deixar de zelar a convivência familiar.

Biografia do Autor

Carina Fraiz RIBEIRO, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
Alienação Parental
Leonardo Bertolini PRADO, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
Alienação Parental
Thales Hohn COMPARIN, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
Alienação Parental
Publicado
2016-11-07