JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM MEIO DE EFETIVAÇÃO PARA UM SISTEMA PENAL EFICAZ

  • Karoline Freire Oliveira UniBrasil
Palavras-chave: pluralismo, justiça restaurativa, retribuição

Resumo

A presente discussão versa sobre a efetividade do modelo de justiça restaurativa sobre os meandros do atual sistema adotado, baseado na retribuição. Guia-se a partir da indagação: O modelo de justiça restaurativa mostra-se eficaz como mantenedor dos direitos fundamentais diante do cenário político-criminal brasileiro? A investigação desenvolve-se por meio de análises legislativas e bibliográficas. Objetiva traçar diretrizes da justiça restaurativa como novo modelo de política criminal e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando a importância da atribuição de um sistema que efetive os direitos fundamentais trazidos na Carta Maior. Descreve que a justiça restaurativa vem ganhando foco nos últimos anos tendo proposto uma transformação da visão ideológica do crime, uma vez que, o sistema penal retributivo, que é adotado pelo Brasil, não atinge de maneira satisfatória seus proclamados fins de pacificação e controle social. Verifica a necessidade de que o sistema punitivo estatal assuma novos contornos, uma vez que viola os direitos fundamentais trazidos na Carta Magna. Estuda com vigor a possibilidade da implementação da justiça restaurativa como forma de política criminal e de justiça penal, propondo a edificação de uma paridade pautada na ética da alteridade, não buscando, exclusivamente, reparar o dano causado e retornar ao status quo ante, mas, estabelecer um modelo satisfatório à luz da Constituição Federal. Aponta que esse modelo de justiça não objetiva a abolição do vigente, mas indica a aplicação de um novo arquétipo que utiliza conceitos diferenciados sobre crime e justiça, uma vez que às luzes da justiça criminal restaurativa estão voltadas à vítima e a responsabilização de forma consciente do autor. Enfatiza que a comunicação é vital à construção da mediação e informa que a utilização de conceitos do pluralismo jurídico se faz mister a realizar uma análise paralela de se o modelo de justiça restaurativa tem capacidade para ser um mecanismo viável de efetivação dos direitos fundamentais, ou se apenas representa um instrumento de dominação participativa. Analisa a temática restaurativa e o pluralismo jurídico das atuais instituições penais, para que seja possível realizar, de forma concreta, a observação diversificada das instituições punitivas em relação aquilo que é trazido pela entidade da nova hermenêutica de restauração penal, manutenção dos preconizados fins constitucionais e salvaguardar os meios comunicativos para o estabelecimento de um sistema penal democrático e eficaz.

Biografia do Autor

Karoline Freire Oliveira, UniBrasil
Formada em Direito pela Universidade Positivo (2016). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela ABDConst (2017). Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Bolsista CAPES. Editora da Revista Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil. Participante/Secretária Adjunta do Grupo de Pesquisa NUPECONST.
Publicado
2018-02-20