DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E A QUEBRA DE SIGILO DA COMUNICAÇÃO EM INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
Resumen
Levando-se em conta a ideia de Sociedade em Rede desenvolvida pelo sociólogo Manuel Castells, tem-se que parte considerável das relações interpessoais na contemporaneidade ocorrem via dispositivos de comunicação remota, quais sejam, telefones, tablets ou computadores. A quantidade de registros armazenados em tais dispositivos, mesmo sem o conhecimento/consentimento do usuário, sobre os aspectos mais diversos de sua vida podem ser fonte profícua de informações a serem utilizadas para o bem ou para o mal. Como exemplo de possibilidade positiva do uso de tais informações, pode-se citar o fornecimento de dados – dentro do que a Constituição reconhece como sendo legítimo – para investigação policial. Com o presente trabalho, pretende-se trazer à luz a importância da quebra de sigilo da comunicação como instrumento efetivo e eficaz de investigação policial tanto para no que diz respeito à solução quanto à prevenção de crimes. Por óbvio que tal ferramenta deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos de forma mais genérica pela Constituição da República em seu art. 5º, inc. XII e, de forma mais específica, pela Lei 9.296/96 com a qual o legislador visou regulamentar o dispositivo constitucional citado. Deve-se, ainda, levar em consideração a tutela, também no âmbito constitucional, dos direitos da personalidade como limite à forma de tal utilização. Além do levantamento bibliográfico para desenvolvimento da estrutura conceitual, a pesquisa trará aplicação do método empírico ao promover estudo de caso em que a Delegacia de Polícia do Município de Pinhais-PR logrou evitar um homicídio utilizando-se desta ferramenta em suas investigações.
Publicado
2018-02-20
Sección
Direito