LOBOTOMIA: O CONTEXTO HISTÓRICO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

  • Vera Lucia Barreto PEDROSO
  • Andréa LOBO
Palavras-chave: lobotomia, leucotomia, neurocirurgia, código de Nuremberg, experimento em seres humanos

Resumo

O objetivo este trabalho é problematizar através do filme “Ilha do medo” (2010), do diretor Martin Scorsese, a lobotomização como prática de intervenção psiquiátrica.  Desenvolvida na década de 1930, a lobotomia ou leucotomia é produto dos estudos efetuados pelos neurologistas portugueses Antônio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, seu assistente Almeida Lima da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelos neurologistas Walter Freeman e James Winston Watts da George Washington University. No que concerne ao termo, a lobotomia é mais conhecida que o termo leucotomia. O termo vem do grego lobos que significa “porção”, “parte” e tomos que é “corte”, “separação”, “cisão”, ou seja, “separação das porções cerebrais”. Já o termo leucotomia (onde leuco significa “branco”) se refere à “corte na substancia branca”. Este termo, para alguns autores, seria o mais apropriado pois a ruptura é feita na substancia branca do cérebro tendo em vista intervir numa região cerebral específica, os lobos pré-frontais. A técnica de neurocirurgia também conhecida como psicocirurgia  intencionava eliminar ou modificar comportamentos psíquicos tidos como inadequados.  O procedimento foi bastante utilizado entre as décadas de 1930 e 1940, sobretudo nos Estados Unidos e Alemanha, vindo a ser proibida somente a partir   da promulgação do Código de Nuremberg, de 1947, concebido para regulamentar e conter os abusos da experimentação médica em seres humanos ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial. A lobotomia ou leucotomia chega no Brasil em meados do ano de 1936 tendo como ponto inicial o Hospital psiquiátrico do Juquery, em São Paulo que foi o maior manicômio da América Latina. Continuou a ser realizada, sobretudo em pacientes manicominiais, até 1956 ferindo o Código de Nuremberg. O objetivo deste trabalho é problematizar a prática da lobotomia no Brasil, no período referido, sobretudo, entre 1947 e 1956, e de que modo constituiu uma contravenção aos preceitos que passaram a regulamentar a experimentos em seres humanos estabelecidos em Nuremberg bem como de que maneira essa prática constituía uma congruência de interesses entre o saber psiquiátrico e jurídico, com o aval do Estado.