PÓS-POSITIVISMO E NORMAS JURÍDICAS: BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA DERROTABILIDADE DAS NORMAS

  • Fabrício CARVALHO
Palavras-chave: Derrotabilidade, Estado constitucional, Normas jurídicas

Resumo

O artigo tratará da derrotabilidade das normas jurídicas e da conformidade – ou não – desta tese com o modelo de Estado constitucional. Para isso, será realizada uma rápida abordagem da tese da distinção forte entre regras e princípios com o escopo de fixar os pontos de divergência – e também os pontos de convergência – entre esta tese e a tese da derrotabilidade. O trabalho buscará analisar as referidas teses à luz do Estado constitucional, procurando fixar os fundamentos deste modelo de Estado para, depois, verificar o grau de compatibilidade das respostas de cada uma das teses com as exigências do Estado constitucional. Esta análise privilegia a observação das teses à luz do Estado constitucional com a finalidade de procurar na ciência do direito uma abordagem holística do fenômeno jurídico, ou seja, o mais distante possível de abordagens atomizadoras do direito. Em outros termos, o que se pretende é distanciar-se o quanto possível da redução do fenômeno jurídico a textos normativos, própria do positivismo jurídico. A questão da derrotabilidade das normas será analisada em comparação com a tese da distinção forte entre regras e princípios não com o intuito de se concluir pela superação de uma tese por outra, mas, antes, para que se possa privilegiar o estudo sobre a complexa questão das normas jurídicas, estudo que, por certo, passa também pela relação/distinção entre  as normas e os enunciados linguísticos que lhes servem de suporte material.