REDUÇAO DA MAIORIDADE PENAL: UMA PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA

  • Matheus Hatschbach MACHADO
  • Paula Juliana Hoffmann ROCHA
Palavras-chave: Redução da maioridade penal, sistema prisional, direito penal, criminologia

Resumo

Diante da efervescência do debate da redução da maioridade penal, imprescindível será, criminologicamente, prever as conturbações dentro do nosso sistema penal. Neste viés, é de conhecimento comum, na comunidade jurídica, as nuances que cercam nossas prisões, e, randomicamente, os coléricos discursos que são levantados em prol de uma ampliação do pode punitivo do Estado. Para tanto, o seguinte estudo procurará avaliar a experiência da redução da maioridade penal a partir do prisma da criminologia, esclarecendo as consequências e efeitos que tal medida trará. Conforme as averiguações se encaminhavam, foi possível constatar que a égide sob a qual se encastelaria a mudança da idade penal seria permeada de vis motivações, daqueles que, através de um discurso político, tentam criar um estado punitivista e policialesco. Os meios disponíveis para a elaboração deste artigo se respaldam na doutrina existente, de modo a analisar os principais exemplos de países os quais a medida foi implantada, além de intensivo aprofundamento na natureza do nosso sistema penal, por entre os estudos encontrados. Nesse sentido, foram encontradas evidências da precariedade de nossas prisões em aguentar um aumento do populacional carcerário em um sistema já tão inchado. Além disso, vimos, por entre casos estrangeiros, que a medida só fez aumentar os índices de violência, sendo a prisão um elemento que deveria ser evitado. Por fim, foi reconhecido um não cumprimento nas normas postuladas em nossos códigos de processo penal e código penal, o que conturba ainda mais as prisões e celas brasileiras com indivíduos que não necessariamente precisavam estar em regime de privação de liberdade.