REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA DE SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL

  • Fernando MASSARDO
Palavras-chave: Política Nacional de Saneamento básico, Repartição constitucional das competências e atribuições dos entes federados, Gestão associada

Resumo

A Lei 11.445/2007, chamada de Lei de Saneamento, estabeleceu no Brasil as diretrizes nacionais para o saneamento básico e instituiu a Política Federal de Saneamento Básico. Referidos serviços são definidos como sendo de interesse local, cujas atividades de organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou mediante cooperação federativa são atribuídas pela Constituição aos Municípios. Paralelamente a Constituição estabeleceu a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas visando a melhoria das condições de saneamento básico, com a distribuição de atribuições e competências legislativas e administrativas entre os entes federados. Passados dois séculos das primeiras iniciativas no Brasil, constata-se que percentual significativo da população ainda não tem acesso a serviços de água e esgoto. A identificação adequada das atribuições de cada ente federado se mostra essencial para o atingimento da universalização com eficiência e modicidade de tarifa, sem descuidar do retorno ao capital investido. O presente trabalho busca identificar as atribuições dos entes federados de acordo com a Lei 11.445/2007, apontar as formas jurídicas possíveis para sua prestação e analisar a proposta de gestão associada trazida pela Lei 11.107/2005.