DIREITOS DA MULHER: MATERNINADE NO CARCERE

  • Giulia Isabella Prado Ciciliato Centro Universitário Autônomo do Brasil- UNIBRASIL
  • Alindece Camille de Souza Marcondes Centro Universitário Autônomo do Brasil-UNIBRASIL
  • Alexandre Godoy Dotta
Palavras-chave: Mulher, Maternidade, Sistema Prisional,

Resumo

Resumo

 

Conforme dados do INFOPEN no ano de 2017 haviam no Departamento  Penitenciário  Nacional 42.335 mulheres encarceradas, deste numero 2% são gestantes e lactantes, no nosso sistema prisional as mulheres encarceradas possuem alguns direitos fundamentais como assistência à roupas, assistência à higiene, limpeza, produtos de higiene pessoal  e à saúde. As encarceradas gestantes possuem direitos à saúde mais específicos, como assistência ginecológica e acesso a programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Os cuidados médicos na gestação estão amparados no §3 do art. 14 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estes direitos são de suma importância para garantir qualidade de vida da mulher e da criança, pois com exames pré-natais é possível acompanhar o desenvolvimento da gestação e prevenir complicações na gravidez. Sobre tudo, apesar desses direitos o sistema penitenciário brasileiro não possui condições adequadas em sua infraestrutura para comportar gestantes e lactantes e seus respectivos filhos, a criança fica sob os cuidados da mãe no período máximo de 1 ano, esgotando-se o prazo, o serviço social realiza entrevistas com familiares, sendo feita uma audiência para o concedimento da guarda substituta é importante salientar que a mãe não perde a guarda definitiva, mas fica suspensa até o julgamento em definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda definitiva do filho, isso se não ocorrer alguma decisão judicial em contrário. Logo há uma dificuldade em preservar garantias dispostas na legislação desde o período gestacional até o momento que a criança deverá se desligar da sua genitora. A maioria dos presídios femininos não se encontram preparados com berçários e creches para receberem recém nascidos, submetendo-os a celas lotadas, falta de higiene, exposição a doenças e falta de estrutura, ou seja, as mínimas condições necessárias para uma sobrevivência digna, ferindo, portanto, a Proteção Integral e o princípio da dignidade da pessoa humana; Portanto, a manutenção dos laços familiares é de suma relevância para que os prejuízos do cárcere sejam amenizados. Todavia, ainda há muito a ser feito no campo, sendo, dentre as coisas mais importantes, a aplicação das leis já existentes, além da realização de mais pesquisas e políticas públicas voltadas para esse segmento. De modo geral, a situação das prisões femininas carece de muitas melhorias, sendo que nenhuma prisão funciona de acordo com as normas vigentes, o direito à educação e trabalho não é garantido a todas as detentas e as prisões ignoram diversas recomendações que melhorariam o objetivo de ressocializar o indivíduo do cárcere.

 

Biografia do Autor

Giulia Isabella Prado Ciciliato, Centro Universitário Autônomo do Brasil- UNIBRASIL
Cursando Direito
Alindece Camille de Souza Marcondes, Centro Universitário Autônomo do Brasil-UNIBRASIL
Cursando Direito
Alexandre Godoy Dotta
Alexandre Godoy Dotta é Professor Pesquisador do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil e da Faculdade Estácio de Curitiba, e leciona a disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica, Sociologia, Economia Política e Ciência Política para a graduação e a pós-graduação. No UniBrasil é líder do Grupo de Pesquisa DIVERGE "Direito, Diversidade Sexual e Relações de Gênero" e do Grupo "Direito, Educação e Democracia", e membro do Grupo de pesquisa em "Direito e Políticas Públicas". É Doutor em História e Políticas da Educação, Mestre em Educação pela PUCPR, sua graduação é em Bacharelado em Construção Civil pelo CEFET-PR e cursa Licenciatura em Sociologia pela Uninter. Durante a pós-graduação cursou especialização em Administração pela FAE, Metodologia do Conhecimento, do Trabalho Científico e em Metodologia do Ensino na Educação Superior ambos pelo IDRFB - Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.
Publicado
2020-01-22

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