O CONTRAMAJORITARISMO COMO FILTRO DA DECISÃO DA MAIORIA

  • Elaine Kristina Krinski Silveira Gliese Mestrado UniBrasil
Palavras-chave: contramajoritarismo, democracia, direitos fundamentais

Resumo

A democracia se exerce pelo processo de deliberação política, fundamentado na participação dos cidadãos no debate dos temas afetos e na argumentação racional, orientando e legitimando a tomada de decisões pelo Poder Público. Entretanto, esse cenário ideal não é recorrente. No real contexto, as decisões adotadas não se acanham em promover um discurso majoritário, que na realidade refere se aos interesses de uma elite. Por um universo de motivos, a participação popular nas deliberações políticas não engloba a diversidade de interesses e razões suficientes para produzir decisões que não sejam exclusivas. Trazido o debate para a esfera pública, teremos como vitorioso o argumento de uma maioria, prevalecendo sua vontade. Ainda que um tema seja submetido ao processo de deliberação ideal, pode daí, resultar em decisões utilitaristas e parciais. Estas decisões podem ocasionar uma ofensa aos direitos fundamentais da minoria vencida. Neste caso, qual a solução para que a minoria vencida não veja seus direitos fundamentais suprimidos? Quando Executivo e Legislativo geram atos normativos e leis excludentes, o Judiciário atuará em defesa da democracia e dos direitos fundamentais. A essa atuação dá-se o nome de contramajoritarismo. O contramajoritarismo funciona como filtro que equaliza as demandas populares e os centros decisórios aos limites da Constituição. Esse filtro, assume um caráter persuasivo determinando a mudança do comportamento. A crítica ao contramajoritarismo sugere que, ao invalidar uma lei ou ato normativo emanado de um dos poderes (eleitos pelo povo), o Judiciário estaria agindo contra a democracia. Isto porque, os membros do Judiciário não são eleitos democraticamente e, no caso das Cortes e Tribunais, são indicados que as integram. Em razão disso, muitos estudos são produzidos nesta temática polêmica que envolve a tensão entre constitucionalismo e democracia. Neste ensaio não nos propomos a tratar do ativismo judicial, mas sim, buscamos salientar que as intervenções do Judiciário, limitadas aos parâmetros da Constituição, além de um mecanismo de proteção à democracia, representam a solução para corrigir os efeitos de decisões parciais e excludentes, impedindo que direitos e garantias já instituídos a todos, sejam excluídos de quem quer que seja.

Biografia do Autor

Elaine Kristina Krinski Silveira Gliese, Mestrado UniBrasil
Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia Unibrasil
Publicado
2020-01-22