A CONTRIBUIÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO INTELIGENTE ("SMART REGULATION") PARA A BUSCA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL

  • Rafaella Fácio Universidade Federal do Paraná
Palavras-chave: função regulatória, regulação inteligente, promoção do desenvolvimento, consulta pública, análise de impacto regulatório

Resumo

O paradigma da pós-modernidade modificou sobremaneira a forma de atuação do Estado. O primado da lei deu lugar à atuação legitimada pela promoção de direitos fundamentais, e à densificação de princípios e valores jurídicos. Nesse contexto, a atividade regulatória é bastante peculiar enquanto ato administrativo normativo e o seu estudo é deveras importante, uma vez que no próprio conceito de regulação está implícita a ideia de desenvolvimento. Para os fins do presente trabalho, o vocábulo desenvolvimento é concebido para além de uma visão estritamente economicista. De modo mais amplo e compatível com a Constituição de 1988, inclui-se no conceito as noções de igualdade, incremento social e político. Ademais, o conceito de desenvolvimento adotado comtempla também a sustentabilidade, uma vez que ele está voltado também para as gerações futuras. A imbricação entre regulação e desenvolvimento é no sentido de que a finalidade da função regulatória é efetivar, em longo prazo, fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Se a função é desempenhada de forma equivocada, causa-se instabilidade nas relações entre as partes afetadas e prejudica o desenvolvimento do setor regulado, o que impossibilita ações de longo prazo sustentáveis. Não obstante sua importância, o sistema regulatório brasileiro está em franca deterioração em razão da não efetivação de alguns de seus pressupostos. Entre eles, o da tecnicidade de suas decisões, cujo déficit é devido ao menos por três fatores do processo decisório: (i) interferência política; (ii) ausência de participação dos legitimamente interessados; e (iii) ausência de tecnicidade. Diante da importância da atividade regulatória, buscou-se investigar instrumentos de regulação inteligente que possam contribuir para a mitigação dos fatores que prejudicam a tecnicidade das decisões regulatórias. Entre eles, identificou-se que a processualização da tomada de decisão mediante promoção de consultas públicas e análise de impacto regulatório contribuem ao menos para (i) promover a participação dos legitimamente interessados; e (ii) incrementar a tecnicidade das decisões.

Biografia do Autor

Rafaella Fácio, Universidade Federal do Paraná
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membra-fundadora da Red Iberoamericana Juvenil de Derecho Administrativo (RIJDA). Estagiária no escritório Bacellar & Andrade Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público (Direito Administrativo e Direito Constitucional).
Publicado
2020-01-22