Agências Reguladoras: Controle de Mercado em Busca da Defesa de Direitos Sociais

  • Maria Eduarda Caruso Centro universitário autônomo do Brasil
  • Ricardo Henrique da Silva Unibrasil
  • Clayton Gomes de Medeiros Unibrasil
Palavras-chave: Agências Reguladoras; Direitos Sociais; Serviços Públicos essenciais.

Resumo

O presente resumo objetiva apresentar as inquietações e resultados
esperados a partir de pesquisa desenvolvida por meio do Grupo de Estudos
“Observatório dos Serviços Públicos, Direito Administrativo e Estado
Sustentável: Administração Pública em prol da realização dos direitos
fundamentais”, desenvolvido pelo Núcleo de Pesquisas em Direito
Constitucional – NUPECONST – do Centro Universitário Autônomo do Brasil –
UniBrasil/PR - sob a orientação dos Prof.ª Dra. Adriana da Costa Ricardo
Schier, Prof.ª Dra. Barbara Dayana Brasil e Prof.º Msc. Clayton Gomes de
Medeiros. Trata-se de um estudo institucional que visa avaliar as mudanças
promovidas pela Lei 13.848/19, que dispõe sobre a gestão, organização,
processo decisório e controle social das agências reguladoras. Considerandose o seu caráter de autarquia de regime especial, onde as mesmas são criadas
por Lei, possuindo independência do Poder Executivo e sendo detentoras da
prerrogativa de fiscalização direta de produtos e serviços diretamente ligados à
prestação de Serviços Públicos essenciais para a sociedade, a exemplo de
serviços de telecomunicações, energia elétrica e serviços correlacionados à
saúde pública, direitos estes protegidos constitucionalmente e inseridos no
artigo 196 da Constituição Federal de 1988, dispondo que refere-se a direito
universal cuja proteção pressupõe o dever do Estado em assegurá-lo mediante
politicas públicas e suas instituições. Ressalta-se, ainda, a necessidade de
interação entre agencias reguladoras e seus entes fiscalizados, uma vez que
sua finalidade em diversos casos representa a fiscalização sobre prestações
que caracterizáveis enquanto Serviços Públicos, e que tais serviços, bens e
atividades podem contribuir no desenvolvimento social e econômico. Faz-se
necessária a devida atenção aos princípios inerentes à ordem econômica, que
possui como um dos objetivos proteger e promover o direito de Livre
Concorrência, evitando assim a incidência de monopólio que venha a submeter
o meio social às condições degradantes e de vulnerabilidade pelo fato de
inexistir opções viáveis diante da prestação de serviços específicos.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Caruso, Centro universitário autônomo do Brasil

estudante de direito do segundo período

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito