Agências Reguladoras: Controle de Mercado em Busca da Defesa de Direitos Sociais

  • Maria Eduarda Caruso Centro universitário autônomo do Brasil
  • Ricardo Henrique da Silva Unibrasil
  • Clayton Gomes de Medeiros Unibrasil

Resumen

O presente resumo objetiva apresentar as inquietações e resultados
esperados a partir de pesquisa desenvolvida por meio do Grupo de Estudos
“Observatório dos Serviços Públicos, Direito Administrativo e Estado
Sustentável: Administração Pública em prol da realização dos direitos
fundamentais”, desenvolvido pelo Núcleo de Pesquisas em Direito
Constitucional – NUPECONST – do Centro Universitário Autônomo do Brasil –
UniBrasil/PR - sob a orientação dos Prof.ª Dra. Adriana da Costa Ricardo
Schier, Prof.ª Dra. Barbara Dayana Brasil e Prof.º Msc. Clayton Gomes de
Medeiros. Trata-se de um estudo institucional que visa avaliar as mudanças
promovidas pela Lei 13.848/19, que dispõe sobre a gestão, organização,
processo decisório e controle social das agências reguladoras. Considerandose o seu caráter de autarquia de regime especial, onde as mesmas são criadas
por Lei, possuindo independência do Poder Executivo e sendo detentoras da
prerrogativa de fiscalização direta de produtos e serviços diretamente ligados à
prestação de Serviços Públicos essenciais para a sociedade, a exemplo de
serviços de telecomunicações, energia elétrica e serviços correlacionados à
saúde pública, direitos estes protegidos constitucionalmente e inseridos no
artigo 196 da Constituição Federal de 1988, dispondo que refere-se a direito
universal cuja proteção pressupõe o dever do Estado em assegurá-lo mediante
politicas públicas e suas instituições. Ressalta-se, ainda, a necessidade de
interação entre agencias reguladoras e seus entes fiscalizados, uma vez que
sua finalidade em diversos casos representa a fiscalização sobre prestações
que caracterizáveis enquanto Serviços Públicos, e que tais serviços, bens e
atividades podem contribuir no desenvolvimento social e econômico. Faz-se
necessária a devida atenção aos princípios inerentes à ordem econômica, que
possui como um dos objetivos proteger e promover o direito de Livre
Concorrência, evitando assim a incidência de monopólio que venha a submeter
o meio social às condições degradantes e de vulnerabilidade pelo fato de
inexistir opções viáveis diante da prestação de serviços específicos.

Biografía del autor/a

Maria Eduarda Caruso, Centro universitário autônomo do Brasil

estudante de direito do segundo período

Publicado
2021-06-11