DIREITOS HUMANOS E SUBSIDIARIEDADE NO ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO

  • Paulo Cesar de Lara UNIBRASIL/DOUTORANDO
  • DILLINGS BARBOSA MAQUINÉ UNIBRASIL
Palavras-chave: Cooperação; Estado; Subsidiariedade; Pluralismo.

Resumo

A América Latina passa por um delicado momento de afirmação dos Estados constitucionais num cenário ideologicamente polarizado, havendo a necessidade de reflexões no campo teórico que auxiliem a superação desta dicotomia propondo soluções. O objetivo do estudo é efetivar e proteger os Direitos Humanos a partir da aplicação do Princípio da Subsidiariedade e da Noção de Estado Constitucional Cooperativo, aplicados no paradigma do Estado de Direito Constitucional. O método de Pesquisa é o hipotético dedutivo, crítico-dialético e das técnicas de pesquisa bibliográfica. Os resultados esperados são fortalecer os Direitos Humanos e aplicar o pluralismo jurídico ao conceito de Estado Constitucional Cooperativo. A conclusão da pesquisa deve ser em princípio demonstrar a possibilidade do acoplamento estrutural entre o princípio da subsidiariedade e o Estado Constitucional Cooperativo. 

Palavras-chave: Cooperação; Estado; Subsidiariedade; Pluralismo.

Referências

REFERÊNCIAS

A BÍBLIA, Nova Traduҫão na Linguagem de Hoje 2000. Êxodo, cap.18, vers.13-26). Disponível em: https://www.biblegateway.com/passage/?search=%C3%8Axodo%2018%3A13-26&version=NTLH Acesso em 09.08.2020.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito Processual Constitucional: Aspectos Contemporâneos. Belo Horizonte :Fórum, 2.008.

_____________________________. O princípio de subsidiariedade. Conceito e Evolução. Rio de Janeiro: Forense. 2.000.

_____________________________. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

_____________________________. Teoria Geral do Federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

____________________________. Direito Político e Regimes Políticos. Disponível em:https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/983. Acesso em: 13 fev. 2020.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo. 5ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1986.

BRUGGER, Winfried. A Pessoa Humana dos Direitos Humanos. https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2528. Acesso em 10 de junho de 2020.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos paradigmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado democrático de direito. Revista de Direito Comparado, Belo Horizonte, n. 3, p. 476, mai, 1999.

CLÉVE, Merlin Clemerson. LORENZETTO. Teorias Interpretativas, capacidades Institucionais e Crítica. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, V. 19, n. 19, p. 138, Jan./jun. 2016. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/691. Acesso em: 08 ago. 2020.

________________________. LORENZETTO. Bruno Meneses. Governo democrático e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

CONSTITUIÇÃO CONCILIAR GAUDIUM ET SPES. Documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II. Paulus: São Paulo, 1997, nº 82.

GADAMER, Hans-Georg. ___________________. O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro, Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Petrópolis, Vozes, 1997.

GOZAINI, Osvaldo Alfredo. El Derecho de Amparo. Los nuevos derechos y garanías del art. 43 de la Constitución Nacional. Buenos Aires. Depalma. 1995.

GRIJELMO, Álex. A arte de manipular multidões. Técnicas para mentir e controlar as opiniões se aperfeiçoaram na era da pós-verdade, 08 ago. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/22/opinion/1503395946_889112.html. Acesso em: 08 ago. 2020.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Introdução ao Direito processual Constitucional. Porto Alegre: Síntese, 1999.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Constituição para e Procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 1997.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo, Parte I. Petrópolis, Vozes, 1988.

ITÁLIA, La Constituzione della Repubblica Italiana. 1ª edizione. Firenze. Itália: Giunti Editore S.p.A. 2018.

KUHN. T. S, A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Perspectiva, 1994.

LEVITSKY. Steven & ZIBLATT, Daniel. Como as Democracias Morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MALISKA, Marcos Augusto. Os Desafios do Estado Moderno. Federalismo e Integração Regional. Curitiba/Munique, 2003. Tese de Doutorado. Programa de Doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná (estágio de doutoramento na Ludwig Maximilian Universität).

_____________________________ Populism, Democracy and the Rule of Law in Today´s Brazil. (No prelo).
___________________________. Entre o pesado Estado autárquico e o indiferente Estado mínimo. Reflexões sobre o Estado Constitucional Cooperativo a partir de um Estado Concreto. Curitiba: Juruá, 2013. m.br/index.php/rdfd/article/view/851/469 . Acesso: 29.07.2020

___________________________. Os Desafios do Estado Moderno. Federalismo e Integração Regional. Curitiba/Munique, 2003, p. 37.

___________________________. Fundamentos da Constituição: abertura, cooperação, integração. Curitiba: Juruá, 2013.

MEXICO, Constitución Política. Estados Unidos Mexicanos. Editorial Lectorum. Actualizada, 2015.2017.

MOUFF, Chantal. Entrevista realizada nas dependências da Universidade Federal do Paraná, em 06 de maio de 2010, conduzida por Bruno M. Lorenzetto1, Fernanda B. Gonçalves2, José Arthur C. de Macedo3 e Miguel Gualano de Godoy, sob a mediação da Prof.ª Dr.ª Katya Kozicki. Tradução e degravação realizadas por Bruno M. Lorenzetto, Fernanda B. Gonçalves e José Arthur C. de Macedo, p. 237-254. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, nº 51, p. 237-254, 2010. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/viewFile/30684/19804. Acesso em: 12 fev. 2020.

NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Lógica Aplicada à Advocacia:Técnica de Persuasão. 4 ed. São Paulo: Saraiva,1991.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Nietzsche e a Democracia. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, V. 24, n. 1, p. 53-54, jan./abr. 2019. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/issue/view/34. Acesso em: 08 ago. 2020.

ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Mandamentos: Belo Horizonte, 2003.

RUNCIMAN, David. Como a Democracia Chega ao Fim. Trad. Sergio Flaksman São Paulo: Todavia, 2018.

SANTANO, Ana Cláudia. Entre a (in) segurança jurídica, os Direitos Fundamentais Políticos e o Ativismo Judicial: As deficiências da Justiça Eleitoral e seus efeitos sobre a Democracia brasileira. Disponível em:< https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2513>. Acesso em: 12 fev. 2020.

SCHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. Disponível em:. Acesso em: 12 fev. 2020.

SCHRAPPE, Allana Campos Marques. O Direito Penal do inimigo como atualização do terrorismo de Estado. Disponívehttps://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/4352>. Acesso em: 12 fev. 2020.

SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, V. 20, n. 20, p. 308-3011, Jul./dez.2016, p. 18. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/%20viewFile/45920/44126%3E. Acesso em: 08 ago. 2020.

VERDÚ, Pablo Lucas. Introducción al derecho político. J.Mª. Bosch:Barcelona, 1958.
__________________. Teoría General de Las relaciones constitucionales. Madrid: Dikinson, 2000.

VERDUSSEN, Marc. La Constitution Belge. Lignes&entrelignes. Le Cri Edition: Bruxelles, 2003.

VIEIRA, Anderson. Decisão do STF sobre isolamento de estados e municípios repercute no Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/16/decisao-do-stf-sobre-isolamento-de-estados-e-municipios-repercute-no-senado . Acesso em 09 ago. 2020.
Publicado
2021-11-18

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