ABANDONO AFETIVO: AFRONTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • Gloria Maria Pereira FUNES
Palavras-chave: Abandono Afetivo, Dignidade da Pessoa Humana, Danos Morais

Resumo

Objetiva-se, através do presente trabalho, a discussão de a possibilidade de ferir a dignidade da pessoa humana no abandono afetivo. Com as separações conjugais, existem pais que abandonam seus filhos tanto no afeto quanto economicamente, excluindo estes de suas vidas. Muitas vezes ocorre, posteriormente, que os pais consituem outra família, prestando apenas o amparo afetivo e econômico, exclusivamente, a família atual. Novos paradigmas surgiram com as transformações da sociedade, desse modo, o conceito de família sofreu grandes mudanças, pois esta instituição não é mais formada pela clássica formação de pai, mãe e filhos, o que torna amplo o conceito e propagação de afeto mesmo com as separações conjugais. Então, o Direito deve se moldar a esta nova realidade, atendendo ao melhor interesse da criança e do adolescente para o seu amplo desenvolvimento. Pois, o ordenamento jurídico também é composto pelos princípios, que são caminhos abertos que o legislador permite que possam ser preenchidos com o intuito de inovar e criar o Direito. Após, será analisado o quanto é importante a presença dos pais no desenvolvimento da criança ou adolescente, aderindo ao seu melhor interesse. Sendo assim, quais são as consequências psicológicas e materiais que os filhos carregam consigo por conta do abandono afetivo. O Direito de Família deve ser analisado a partir do olhar da Constituição Federal de 1988, pois é o ápice da pirâmide jurídica, assim, os demais ramos jurídicos não podem contrariar. Ao final, também sob à luz do Código Civil,  analisará a possibilidade de danos morais, independente da idade que possuam os filhos para reclamar este direito, observando os principais pontos das decisões judicias.
Publicado
2016-06-16