DANOS MORAIS E MERO ABORRECIMENTO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA

  • Paula Ceolin VIANA
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, Dano moral, Mero aborrecimento, Responsabilidade civil, Dever de indenizar, Ponderação

Resumo

Utilizando como base o princípio da dignidade da pessoa humana, o trabalho busca analisar a conceituação e previsão normativa de danos morais e os requisitos legais necessários para que seja caracterizada a responsabilidade civil com dever de reparar. Não há critérios objetivos para definição do que pode ser enquadrado como danos morais, o que levou a um aumento no numero de demandas buscando indenizações abastadas por situações que podem ser classificadas como mero aborrecimento. Neste caso, caberia ao juiz analisar no caso concreto através do uso da boa-fé e da ponderação, quais são as situações em que há ofensa a dignidade da pessoa humana e violação de direitos que realmente ensejem uma indenização.
Publicado
2016-06-16