SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL COMO DESESTÍMULO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: INCURSÕES TEÓRICAS DE DIREITO E ECONOMIA

  • Charles Alberto Coutinho DE LIMA
  • Claudete Aparecida Cavalori POLICARPO PRIMO
Palavras-chave: sucumbência, desestímulo a litigância de má-fé no processo civil, análise econômica do direito, princípio da eficiência no processo civil

Resumo

O presente artigo científico nasceu fruto do Trabalho de Conclusão de Curso, da Escola de Direito, do Centro Universitário UniBrasil. Inicialmente despertado pela insatisfação do Poder Judiciário em relação à dilatação da duração razoável do processo, muitas vezes justificado pela ocorrência de litigância de má-fé da parte através da interposição de recursos meramente protelatórios, e que através de uma análise econômica do direito em relação ao instituto da sucumbência, é possível explicar como o referido instituto aliados a outros, a exemplo da multa por litigância de má-fé e da indenização por assédio moral, acabam desestimulando o comportamento protelatório, antiético e até mesmo ilícito das partes no processo, justificando-se o estudo sobre o tema para explicar como o direito e a economia estão intimamente interligados. Dessa forma, o presente artigo visa apresentar argumentos no sentido de que a questão dos estímulos econômicos emanados através do instituto da sucumbência e outros, são capazes de desestimular o comportamento das partes naquilo que contraria os princípios processuais e constitucionais, tais como a duração razoável do processo, a eficiência e a economia processual, direcionando o viés econômico da aplicação do instituto da sucumbência para alcançar principalmente o princípio da eficiência econômica no processo. Portanto, o artigo científico traduz em sua essência, a análise econômica do comportamento dos sujeitos a partir da aplicação dos institutos da sucumbência, multa por má-fé e indenização por assédio processual, e como as partes reagem a estes incentivos econômicos emanados dos referidos institutos jurídicos estabelecidos no diploma processual vigente e futuro.
Publicado
2016-06-17