A lisura nas campanhas eleitorais como pressuposto para efetivação da democracia

  • Geovane Couto Silveira Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Marcos Augusto Maliska Centro Universitário Autônomo do Brasil
Palavras-chave: Democracia, Sufrágio Universal, Abuso do Poder, Eleições, Direito Eleitoral, Abuso do Poder Carismático.

Resumo

As eleições periódicas e os partidos políticos ocupam posição central dentro do Regime Democrático instituído pela Constituição Federal de 1988. Isto porque, na ordem constitucional instaurada há 28 anos, o constituinte dispôs que a soberania popular seria exercida essencialmente por meio de representantes eleitos de forma periódica, além da necessidade de estarem filiados em alguma agremiação partidária. Esse processo deve ocorrer em meio a limites impostos pelo ordenamento jurídico com o objetivo de resguardar a lisura do pleito. A Carta Constitucional impôs aos candidatos a impossibilidade de agirem abusando de algum poder, dispondo que configura ato ilícito o uso abusivo dos poderes político, econômico e dos meios de comunicação social. Com isso, o presente trabalho objetiva analisar o surgimento de novas formas de abuso e como eles se enquadram dentro do rol estabelecido pela Constituição. Para tanto, faz-se um estudo aprofundado do abuso do poder carismático, no qual candidatos ou apoiadores atuam a partir da influência que exercem entre membros da coletividade para angariarem votos, sendo que muitas vezes acabam coagindo o eleitor e maculando a liberdade do voto. Dentro deste novo gênero de abuso, tem sido debatido na jurisprudência eleitoral o abuso do poder religioso, a partir do qual os lideres religiosos se utilizam da influência que possuem para angariar votos entre os fiéis, sendo muitas vezes esse clamor se torna desarrazoado, culminando na utilização das entidades religiosas como currais eleitorais. Desse modo, pretende-se: (i) descrever a estrutura do Estado Democrático de Direito a partir da Constituição Federal de 1988, analisando as características essências para efetivação da democracia; (ii) identificar quais os meios previstos na legislação para barrar a interferência das diversas formas de abuso de poder descritas no Texto Constitucional e como elas tem sido operacionalizadas dentro da Justiça Eleitoral; (iii) analisar a criação de novas formas de interferência no voto do eleitor, em especial a do poder carismático e a possibilidade de serem aplicados ainda que não tenham previsão expressa no ordenamento jurídico. O método de abordagem foi o dedutivo e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica. Conclui-se que a participação no processo eleitoral deve ocorrer de forma ampla, sendo que as diversas lideranças, tanto religiosas, quanto de outros grupos sociais podem participar como candidatos ou apoiadores, todavia, não podem agir em desconformidade com os pressupostos da democracia. Com isso, a criação do abuso do poder carismático tem importante função no resguardo da lisura dos pleitos eleitorais e, consequentemente, na efetivação do regime democrático. Ocorre que a aplicação depende de regulamentação, sendo que a sua utilização com base na jurisprudência pode culminar em conceitos obscuros, ficando tal instituto refém da discricionariedade dos magistrados, causando prejuízo à segurança jurídica.

Biografia do Autor

Geovane Couto Silveira, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Acadêmico do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Realiza Iniciação Científica em Direito Constitucional (Orientador: Prof. Dr. Marcos Augusto Maliska). É membro dos grupos de pesquisa: PÁTRIAS (UniBrasil), NUPECONST (UniBrasil), Política por/de/para mulheres (UFPR / UERJ) e Observatório de Estudos sobre Financiamento de Campanhas nas Eleições 2016 (IDP – Brasília).

Marcos Augusto Maliska, Centro Universitário Autônomo do Brasil
Professor do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Procurador Federal. Doutor em Direito.
Publicado
2016-11-07