Discurso do ódio frente a livre manifestação de pensamento: uma análise sobre o direito humano fundamental da liberdade de expressão

  • Joyce Finato Pires GEIP Direito/Unibrasil
Palavras-chave: discurso do ódio, liberdade de expressão, direito humano fundamental

Resumo

A liberdade de expressão foi conquista muita cara aos homens modernos. Atualmente é um dos direitos fundamentais mais valiosos e primordiais, pressuposto da manifestação de democracia livre e pluralista e corolário da dignidade humana. Positivada pela Constituição Federal de 1988 nos artigos 5º, incisos IV, VIII, IX e artigo 220, §2º, reconhecendo e protegendo a liberdade de expressão em suas faculdades heterogêneas como a transmissão de ideias, informações, pensamentos, bem como manifestações não verbais. O entendimento do princípio em tela, assim como outros, é caracterizado como amplo, pois, dá margem à interpretação a depender do contexto social ou cultural. Entretanto, o conceito de liberdade de expressão não abrange o fomento e legitimação de crimes, estes decorrentes do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e sua discriminação. A liberdade de expressão deve ser restringida de modo a não equivocar-se como manifestação do discurso do ódio. “Hate Speech” ou discurso do ódio é qualquer manifestação que coloque o ser humano como objeto, depreciando, desprezando, desclassificando e rebaixando os indivíduos. Portanto, cuida este trabalho da reflexão acerca desse delicado tema, haja vista que todos os direitos fundamentais detêm um determinado limite, não podendo este limite chegar ao núcleo essencial do direito fundamental em choque. Desta forma, ao se tratar de liberdade de expressão, direito fundamental consagrado na Carta Magna, estar-se-ia buscando seu controle, evitando o discurso do ódio por qualquer via de exteriorização de pensamento. Como proposição final, tenta-se apreensão que justifique a limitação da liberdade de expressão frente ao discurso do ódio com uma abrangência humanista.

Publicado
2016-11-07