O papel do acompanhante no parto: Uma revisão integrativa

  • Cecília Aparecida Coutinho Centro Universitário Autônomo do Brasil- Unibrasil
  • Adriana Cristina Cruz Centro Universitário Autônomo do Brasil- Unibrasil
  • Renata Pinheiro
Palavras-chave: acompanhantes de pacientes, parto, parto humanizado

Resumo

Diversos estudos apontam que a presença do acompanhante favorece tanto na evolução do parto quanto na recuperação da puérpera, pois transmite tranquilidade e segurança a mesma, o que facilita o desempenho da equipe de saúde que está assistindo o acontecimento. Beneficia a instituição na redução do uso de medicamentos e gastos com internações prolongadas. Justifica-se devido a necessidade de uma investigação das lacunas observadas referentes a temática relacionada ao acompanhante no parto. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de revisão integrativa, com o objetivo de identificar na literatura a representação do papel do acompanhante no parto, por meio da busca de publicações de 2010 a 2016. A busca para a seleção da pesquisa ocorreu através dos bancos de dados LILACs e BDENF, utilizando os descritores: “acompanhantes de pacientes”, parto e “parto humanizado, através do cruzamento com o booleano AND, foram sintetizadas 8 publicações. Após a aprovação da lei federal 11.108 de 7 de abril de 2005, houveram mudanças em relação a percepção das instituições e profissionais de saúde no que se refere ao direito da gestante a presença e escolha de um acompanhante. Nesse cenário a enfermagem é indispensável para a inserção do acompanhante, pois é responsável por recriar o ambiente de humanização, orientar o acompanhante, a parturiente e a equipe sobre a lei 11.108 e os benefícios referentes a mesma. Porém ainda existem instituições que resistem a implementação da lei devido a fatores relacionados a falta de estrutura física, despreparo da equipe de saúde e do acompanhante. Esta pesquisa demonstrou, por meio de evidências científicas, os benefícios da presença do acompanhante no parto. Possibilitou identificar que existe uma contradição entre o que rege a legislação e o despreparo das instituições em se adequar à lei.
Publicado
2016-11-07
Seção
Enfermagem